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ACRE

MPAC recomenda medidas contra maus-tratos a animais durante cavalgada em Mâncio Lima

Por Camila Souza 18/05/2026 17:08
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma recomendação com uma série de medidas para garantir a proteção dos animais que participarão da tradicional cavalgada de Mâncio Lima. A decisão busca evitar abusos e reforçar o controle durante a XXI Cavalgada Hermecílio Barreto de Lima, marcada para o próximo dia 24 de maio.

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A recomendação, expedida pela Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, determina que organizadores do evento reforcem a fiscalização para impedir qualquer situação de maus-tratos. Entre as práticas proibidas estão o uso de instrumentos que possam causar dor ou ferimentos, além de açoites, espancamentos, excesso de carga e abandono dos animais durante ou após o percurso.

O documento foi encaminhado à Prefeitura de Mâncio Lima, incluindo as secretarias municipais de Produção e Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo, Cultura e Esporte, além de outros responsáveis pela organização da cavalgada.

Outra exigência é que todos os cavalos sejam identificados individualmente, de forma padronizada e com credenciamento visual. Para participar do evento, os animais também deverão apresentar documentação sanitária obrigatória, como a Guia de Trânsito Animal (GTA), exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE), comprovantes de vacinação e demais exigências do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).

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O MPAC ainda recomenda acompanhamento veterinário durante todas as atividades, garantindo acesso à água, pausas para descanso e condições adequadas de recuperação dos animais.

Além disso, cavalos feridos, debilitados, doentes ou visivelmente cansados não poderão participar da cavalgada. Caso apresentem sinais de sofrimento ou risco durante o evento, a orientação é para retirada imediata.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a proibição da participação de crianças desacompanhadas ou sem credenciamento adequado.

Os organizadores têm prazo de cinco dias úteis para informar ao MPAC se irão acatar a recomendação e quais providências serão adotadas para cumprir as medidas estabelecidas.

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