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ENTRETENIMENTO

Saiba o que muda com o fim da “taxa das blusinhas” em compras internacionais

Por Portal Leo Dias 13/05/2026 13:34
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Com o fim da “taxa das blusinhas”, compras internacionais de até US$ 50 voltarão a ter isenção do imposto federal de importação a partir desta quarta-feira (13/5), conforme anunciado pelo governo federal na terça-feira (12/5). Para explicar o que muda na prática, o portal LeoDias conversou com o mestre em Finanças Hulisses Dias e com o consultor tributário Francisco Arrighi, que explicaram o que muda com o fim do imposto e detalharam os impactos da medida para consumidores, varejo nacional e plataformas internacionais.

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Segundo Hulisses Dias, a principal mudança é o fim da cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas que fazem parte do programa Remessa Conforme.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Reprodução Câmara dos deputados prepara aprovação de aumento de impostos em compras internacionais. Foto: Reprodução A medida tem caráter imediato e passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União.Planalto/Breno Araújo “Taxa das Blusinhas” é lei federalFoto: Joédson Alves/Agência Brasil

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“Na prática, o consumidor deixa de pagar o imposto federal de importação de 20% nas compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas do Remessa Conforme. Isso reduz o custo final da compra e melhora a competitividade dos produtos importados de baixo valor. Mas é importante deixar claro: não vira compra sem imposto. O ICMS estadual continua existindo, então ainda haverá tributação nessas operações”, explicou.

De acordo com o especialista, a tendência é de redução nos preços, embora isso possa não acontecer imediatamente em todos os sites.

“Deve haver redução, mas não necessariamente instantânea em todos os sites. Matematicamente, a queda tende a ficar perto de 16,7% no preço final, considerando a retirada do imposto federal de 20% e mantendo o ICMS. Na prática, isso pode variar dependendo do câmbio, frete, seguro e da velocidade com que cada plataforma ajusta seus sistemas e repassa essa redução ao consumidor.”

ICMS continuará sendo cobrado
O economista destaca que, mesmo com o fim do imposto federal, o consumidor continuará pagando ICMS, imposto estadual que segue incidindo sobre as importações.

“Compras de até US$ 50 em plataformas certificadas no programa Remessa Conforme deixam de pagar o imposto federal de importação. Antes, essas compras passaram a ter cobrança de 20%, o que elevou bastante o custo final para o consumidor. Agora, essas compras ficam sujeitas basicamente ao ICMS estadual, que continua sendo cobrado normalmente.”

Ele também esclarece que o chamado cálculo “por dentro” do ICMS faz com que o impacto do imposto seja maior do que muitos consumidores imaginam.

“O ICMS por dentro significa que o imposto entra na própria base de cálculo. Na prática, isso faz a alíquota efetiva parecer maior do que ela aparenta inicialmente. Um exemplo simples: para que o governo receba 20% do valor final, o preço do produto precisa subir mais do que 20%, porque o imposto é calculado sobre o valor já tributado. É um modelo que aumenta o custo efetivo para o consumidor.”

Produtos podem ficar 16% mais baratos
Segundo Hulisses Dias, produtos vendidos em plataformas estrangeiras populares entre os brasileiros devem ficar mais baratos caso as empresas repassem integralmente a redução do imposto.

“Em termos práticos, produtos de sites como Shein, Shopee e AliExpress podem ficar cerca de 16,7% mais baratos no preço final tributado, se todo o benefício for repassado pelas plataformas. Isso deve impactar principalmente itens de menor valor, como roupas, acessórios, maquiagem, utensílios e eletrônicos baratos, que são justamente os produtos mais comprados nessas plataformas.”

A expectativa, segundo ele, é de aumento nas compras internacionais.

“Sim. Preço menor tende a aumentar demanda. O consumidor brasileiro é muito sensível a preço, especialmente em itens de baixo valor e compras por impulso. Quando o custo cai e o processo continua simples e digital, a tendência natural é de aumento no volume de compras internacionais feitas por pessoas físicas.”

Consumidores ainda podem ser taxados
Apesar disso, o economista alerta que algumas compras abaixo de US$ 50 ainda poderão ser taxadas.

“Sim. O consumidor ainda pode ser taxado em algumas situações. Isso pode acontecer se a compra ultrapassar US$ 50, se o frete e o seguro fizerem o valor aduaneiro ultrapassar esse limite, se a plataforma não estiver no Remessa Conforme ou até em casos de divergência na fiscalização da Receita Federal sobre o valor declarado ou classificação do produto.”

Além dos impactos para os consumidores, Hulisses Dias avalia que a medida deve aumentar a concorrência para o varejo nacional, principalmente entre pequenos lojistas.

“Os setores que mais devem sentir os efeitos são varejo de moda, acessórios, pequenos eletrônicos, utilidades domésticas e comércio popular em geral. O varejo físico brasileiro já vem sofrendo há anos com a migração do consumo para o online, pressionando margens e dificultando a sobrevivência de pequenos lojistas. Com o produto internacional ficando ainda mais barato, essa concorrência tende a ficar mais dura. Para muitos comerciantes locais, principalmente pequenos e médios, fechar a conta no fim do mês pode ficar ainda mais difícil, porque eles competem com empresas globais que operam com escala gigantesca e custos muito menores.”

Tributarista explica como funciona o ICMS
Na avaliação do consultor tributário Francisco Arrighi, a principal mudança é o retorno da isenção do imposto federal para compras internacionais de pequeno valor.

“Do ponto de vista tributário, a principal mudança é que o governo federal voltou a zerar o Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.”

O especialista reforça que o ICMS continuará sendo cobrado normalmente.

“Mesmo com o fim do imposto federal de importação (“taxa das blusinhas”) para compras internacionais de até US$ 50, o principal tributo que continua sendo cobrado é o ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Na prática: compras de até US$ 50 deixam de pagar o imposto federal de importação de 20%, mas continuam sujeitas ao ICMS estadual, geralmente entre 17% e 20%, dependendo do estado. Compras acima de US$ 50 continuam pagando o Imposto de Importação (em regra, 60%) e também o ICMS. A própria Receita Federal informa que, no regime simplificado de remessas internacionais, os dois tributos normalmente aplicados são: Imposto de Importação (federal) e ICMS (estadual).”

Arrighi também explicou como funciona o cálculo do ICMS nas compras internacionais.

“O cálculo do ICMS ‘por dentro’ nas compras internacionais funciona de forma que o próprio imposto integra sua base de cálculo, ou seja, o ICMS é calculado sobre ele mesmo e sobre todos os custos e tributos que compõem o valor da importação. Em vez de aplicar simplesmente a alíquota sobre o valor do produto, é necessário considerar uma base ampliada, que inclui: valor aduaneiro da mercadoria (VA), preço do produto, frete e seguro internacional; Imposto de Importação (II); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); PIS e COFINS; taxas e despesas aduaneiras (como taxa Siscomex); e o próprio ICMS.”

Por fim, Arrighi afirma que o governo pode buscar alternativas para compensar uma eventual perda de arrecadação.

“Sim. Há várias formas de a União compensar uma eventual perda de arrecadação causada pelo fim da chamada ‘taxa das blusinhas’, e algumas já são discutidas nos bastidores fiscais e políticos. O governo federal zerou o imposto de importação de compras internacionais de até US$ 50 por MP nesta semana. Mas o ICMS estadual continua incidindo sobre essas compras. As compensações possíveis incluem: aumento ou revisão de outros tributos; redução de benefícios fiscais; ampliação da fiscalização e combate à sonegação; criação de contribuições setoriais; compensação federativa (União ajudando estados); aumento indireto de arrecadação via maior consumo”, finalizou o tributarista.

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