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Justiça

STJ forma maioria e condena ex-governador Gladson Camelí a mais de 25 anos de prisão

Por Cris Menezes 06/05/2026 14:58 Atualizado em 06/05/2026 14:58
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Na tarde desta quarta-feira (6), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento da Ação Penal 1.076 e formou maioria para condenar o ex-governador do Acre, Gladson Camelí, a 25 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado.

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O placar final foi de oito votos acompanhando a relatora, a ministra Nancy Andrighi, e três votos seguindo o revisor, o ministro João Otávio de Noronha. Apesar da unanimidade quanto à condenação, houve divergências sobre o enquadramento jurídico dos crimes e o cálculo das penas.

O entendimento que prevaleceu foi o da ministra Nancy Andrighi, que já havia apresentado seu voto em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Plenário do STJ durante julgamento que condenou ex-governador do Acre por corrupção.

Ela defendeu a condenação do ex-governador a mais de 25 anos de prisão, além do pagamento de multa e indenização ao Estado do Acre no valor de R$ 11,7 milhões. Também votou pela perda do cargo.

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Segundo a relatora, Gladson Camelí teria atuado como líder de uma organização criminosa estruturada, com participação de núcleos políticos, familiares e empresariais, voltada ao desvio de recursos públicos.

O caso tem origem na Operação Ptolomeu, que apurou fraudes em licitações e contratos públicos no estado.

De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema envolvia irregularidades na contratação da empresa Murano Construções Ltda. para obras de engenharia, com pagamentos que chegaram a cerca de R$ 18 milhões. As investigações apontam prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos.

A denúncia inclui crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.

O ministro João Otávio de Noronha apresentou voto divergente quanto à forma de enquadramento. Para ele, grande parte das condutas deveria ser considerada como um único crime de peculato, com base na existência de um “dolo unitário”.

Nesse entendimento, outros delitos seriam absorvidos pelo crime principal, o que resultaria em uma pena menor  fixada por ele em 16 anos de reclusão.

A maioria dos ministros acompanhou a relatora, entendendo que os crimes devem ser tratados de forma autônoma, o que impacta diretamente no aumento da pena.

Durante o julgamento, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que esse entendimento está alinhado à jurisprudência do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal.

Apesar das divergências, todos os votos reconheceram a existência dos crimes e a consistência das provas apresentadas.

Com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça fixou a condenação de Gladson Camelí nos termos do voto da relatora, estabelecendo os parâmetros para cumprimento da pena e possíveis desdobramentos, como ressarcimento aos cofres públicos e consequências administrativas.

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