O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) identificou irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, realizado pela Prefeitura de Epitaciolândia, e aplicou multas ao ex-prefeito Sérgio Lopes de Souza e ao pregoeiro Agleison Rodrigues dos Santos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Corte nesta quarta-feira (6).
O processo analisou possíveis falhas no procedimento licitatório, incluindo restrição à competitividade e pagamentos feitos sem documentação considerada adequada pelo órgão de controle.
Segundo o Acórdão nº 15.611/2026/Plenário, o Tribunal concluiu que houve cláusulas que limitaram a participação de empresas no certame, além da realização de despesas sem comprovação documental suficiente, contrariando princípios da legalidade e economicidade.
Durante a 1.640ª Sessão Plenária Ordinária, os conselheiros decidiram, por maioria, responsabilizar os envolvidos. O ex-prefeito foi multado após o TCE apontar pagamentos sem comprovação no valor de R$ 971,3 mil. Já o pregoeiro recebeu multa de 200 UPF/AC, equivalente a R$ 2.848, pela restrição à competitividade da licitação.
Além das penalidades, o Tribunal determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para investigar a regularidade das despesas executadas e apurar o valor considerado pendente de comprovação.
O voto vencedor foi apresentado pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia e contou com o voto de desempate da presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa.
O relator do processo, conselheiro Antonio Jorge Malheiro, ficou vencido juntamente com a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza. Os votos divergentes defendiam apenas a notificação da Prefeitura de Epitaciolândia para adequação às regras da Lei nº 14.133/2021 e correções em futuros editais, sem aplicação de multas.
A sessão também contou com a participação do procurador-chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCE-AC, Sérgio Cunha Mendonça.


