O Tribunal de Justiça do Acre declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 571/2025, de Manoel Urbano, que transformava cargos técnicos e administrativos da Câmara Municipal em funções de natureza política.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1000086-42.2026.8.01.0000, movida pelo Ministério Público do Acre. O relator do processo foi o desembargador Elcio Mendes.
De acordo com os autos, a legislação alterava a estrutura organizacional da Câmara Municipal ao transformar os cargos de Gerência Administrativa e Gerência de Orçamento e Finanças em funções políticas denominadas Secretário-Geral e Secretário de Finanças e Orçamento. A norma também previa reajuste salarial para os cargos modificados.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a lei contrariava princípios previstos nas Constituições Federal e Estadual, ao atribuir caráter político a funções essencialmente administrativas.
“Declara-se a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Manoel Urbano nº 571/2025 por vício material, ao atribuir natureza política a cargos de índole meramente administrativa”, destacou Elcio Mendes em seu voto.
Durante a tramitação do processo, a própria Mesa Diretora da Câmara Municipal publicou um ato administrativo reconhecendo a inconstitucionalidade da norma. Apesar disso, o magistrado ressaltou que esse tipo de medida não possui efeito jurídico suficiente para revogar uma lei aprovada pelo Legislativo.
O relator também mencionou que houve convergência entre os órgãos envolvidos sobre a necessidade de anulação da legislação, incluindo manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado.
Com a decisão do TJAC, a Lei Municipal nº 571/2025 perde validade desde sua origem.


