A Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de empresas responsáveis pela realização de um evento após uma criança com deficiência enfrentar dificuldades de acessibilidade durante uma festa. A decisão determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara Cível do TJAC, que negou os recursos apresentados pelas empresas e confirmou a sentença anteriormente proferida pela 3ª Vara Cível de Rio Branco.
Segundo o processo, a criança, que é paciente oncológica, participou da Festa do Peão acompanhada da família enquanto realizava tratamento médico em Barretos, no interior de São Paulo. A ação judicial apontou que ela não conseguiu circular adequadamente pelo evento devido à ausência de suporte de acessibilidade, especialmente pela falta de disponibilização de cadeira de rodas.
As empresas alegaram no recurso que não havia comprovação da presença da criança no local e sustentaram que não possuíam obrigação legal de fornecer cadeira de rodas. Também afirmaram que o evento atendia às exigências de acessibilidade por meio de rampas e espaços reservados, além de pedirem a redução do valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, destacou em seu voto que acessibilidade vai além da simples existência de estruturas adaptadas.
Segundo o magistrado, garantir inclusão significa oferecer condições reais para que pessoas com deficiência possam participar de eventos em igualdade de condições com os demais participantes.
O desembargador também ressaltou que, em eventos de grande porte, a disponibilização de cadeira de rodas pode ser considerada uma medida essencial para assegurar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.
A Câmara entendeu ainda que ficou comprovada a presença da criança no evento e que a situação causou sofrimento psicológico e constrangimento, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.
Além de manter a indenização, os desembargadores confirmaram o benefício da gratuidade de justiça concedido à criança e aumentaram os honorários advocatícios recursais para 12% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime. Mais informações sobre o processo estão disponíveis na edição nº 8.012 do Diário da Justiça, publicada nesta segunda-feira, 11.


