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TJAC condena loteador a regularizar área clandestina em Cruzeiro do Sul

Decisão do TJAC sobre regularização de loteamento em Cruzeiro do Sul.

Foto: Diego Silva/Secom

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que obriga a regularização de um TJAC loteamento irregular Cruzeiro do Sul. O caso, originado por uma ação civil pública do Ministério Público (MPAC), aponta crimes urbanísticos e ambientais graves, como o parcelamento ilegal do solo e a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP).

Sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, o colegiado reafirmou que o loteador é o principal responsável por recuperar os danos e implantar a infraestrutura básica, como saneamento e demarcação de áreas institucionais. A decisão também rejeitou as alegações de que a Justiça Estadual seria incompetente para julgar o caso.

Um dos pontos centrais do julgamento foi a definição do papel da prefeitura no processo. O Tribunal decidiu que:

A relatora destacou que quem exerce atividade econômica à margem da lei não pode transferir os custos da reparação para os cofres públicos.

Prazos e Fiscalização

O Tribunal manteve o prazo máximo de 24 meses para que o responsável apresente o cronograma e inicie as medidas de recuperação. Provas técnicas anexadas ao processo confirmaram que, apesar das alegações da defesa, as irregularidades e construções em áreas de preservação ainda persistem no local.

A decisão unânime reforça o entendimento de que o MPAC possui legitimidade para defender os interesses coletivos e a ordem urbana, garantindo que o desenvolvimento das cidades respeite os limites ambientais e o direito à moradia digna.

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