Início / Versão completa
Justiça

Justiça do Acre nega reaplicação de prova para candidato com deficiência auditiva que pediu intérprete de Libras

Por Marcos Henrique 13/05/2026 08:45
Publicidade

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que negou o pedido de um candidato com deficiência auditiva que solicitava a reaplicação de uma prova de concurso da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13) e teve como relator o desembargador Roberto Barros.

Publicidade

O caso envolve o concurso público da Sesacre regido pelo Edital nº 001/2022. O candidato, Mitonio Nunes Maia, afirmou que solicitou atendimento especial com intérprete de Libras para realizar a prova do cargo de agente administrativo, mas alegou que o profissional não foi disponibilizado no dia do exame, o que teria impedido sua participação.

Na ação judicial, ele pediu a realização de uma nova prova com o suporte adequado e também solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Justiça entendeu que candidato não cumpriu exigências do edital

Na primeira instância, a Vara Cível de Brasiléia considerou improcedentes os pedidos do candidato. Segundo a decisão, ele marcou no formulário eletrônico a necessidade de atendimento especial, mas não enviou o laudo médico e o requerimento específico exigidos pela banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Publicidade

Ao recorrer, o candidato argumentou que houve excesso de formalismo por parte da administração pública e afirmou que sua deficiência auditiva estava devidamente comprovada. Ele também alegou falta de acessibilidade no edital por não haver versão traduzida em Libras.

No entanto, os desembargadores entenderam que tanto o Estado quanto a banca organizadora apenas seguiram as regras previstas no edital do concurso.

Em seu voto, o desembargador Roberto Barros afirmou que a exigência dos documentos não representava excesso de formalismo, mas sim uma medida necessária para garantir a organização do concurso, incluindo a contratação de intérpretes e a adaptação das provas.

O magistrado também destacou que o candidato não apresentou recurso administrativo dentro do prazo após o indeferimento do pedido de atendimento especial.

Sobre a ausência de edital em vídeo traduzido para Libras, o TJAC entendeu que atualmente não existe obrigação legal para que concursos públicos disponibilizem integralmente os editais nesse formato. Segundo a Corte, a divulgação em língua portuguesa escrita atende ao princípio da publicidade.

Os desembargadores ainda rejeitaram o pedido de indenização por danos morais, por entenderem que não houve ato ilícito ou discriminatório por parte do Estado do Acre ou do IBFC.

A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.