O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um pesquisador e de sua empresa por exploração indevida de conhecimentos tradicionais ligados ao murumuru, fruto amplamente utilizado por comunidades indígenas da Amazônia. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforça a proteção ao patrimônio cultural imaterial do povo Ashaninka, do Rio Amônia, no Acre.
Segundo o processo, o pesquisador teria utilizado conhecimentos tradicionais repassados pelos indígenas durante um projeto de desenvolvimento sustentável para explorar comercialmente produtos cosméticos derivados do murumuru sem autorização adequada e sem repartir os benefícios financeiros com a comunidade.
De acordo com o MPF, o profissional havia sido contratado por meio de uma parceria entre a Associação Ashaninka do Rio Amônia (APIWTXA) e o Centro de Pesquisas Indígenas (CPI) para auxiliar na catalogação de espécies vegetais da floresta. Durante o trabalho, o murumuru chamou atenção pelo potencial de uso na indústria cosmética.
O órgão federal afirma que, posteriormente, o pesquisador rompeu com os objetivos originais da parceria e passou a registrar patentes e marcas em benefício próprio, incluindo o nome “Tawaya”, utilizado pelos Ashaninka para se referir ao Rio Amônia. Ainda segundo o MPF, os indígenas passaram a ser tratados apenas como fornecedores de matéria-prima, sem participação nos lucros gerados pela exploração econômica do produto.
Na decisão, a 11ª Turma do TRF1 entendeu que o conhecimento tradicional continua protegido mesmo quando já existem estudos científicos sobre o tema. Para os desembargadores, o pesquisador utilizou sua posição para coletar informações diretamente com a comunidade e transformar um saber coletivo em atividade comercial privada.
Como consequência, o pesquisador e a empresa foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais equivalente a 20% do faturamento bruto obtido com a venda de produtos derivados do murumuru. Além disso, o pesquisador também deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Ainda cabe recurso da decisão.


