O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou o fim da utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos como material de preenchimento no Brasil. A nova regra, anunciada na sexta-feira (29/5), passa a valer a partir desta terça-feira (2/6) e impede o uso da substância tanto em intervenções estéticas quanto em tratamentos reparadores.
A restrição prevê apenas uma exceção: pacientes com HIV/aids que necessitem de tratamento para lipodistrofia poderão receber o produto, desde que o procedimento seja realizado em unidades de alta complexidade habilitadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Veja as fotosAbrir em tela cheia PMMA Anvisa mantém permissão de uso de PMMAFoto: Reprodução/CFM PMMA
Voltar
Próximo
Leia Também
Saúde
Anvisa mantém uso do PMMA no Brasil após CFM pedir suspensão: “risco-benefício aceitável”
Saúde
Especialista explica malefícios que o PMMA pode causar, como no caso de Maíra Cardi
Saúde
Especialista explica uso do PMMA em procedimento de Kamila Simioni para correção no bumbum
Saúde
Especialista faz alerta após Hariany revelar que aplicou PMMA sem saber dos riscos
O PMMA é um composto sintético formado por microesferas dispersas em gel e classificado como um preenchedor permanente. Embora tenha sido desenvolvido para aplicações médicas específicas, como reconstruções e correções de deformidades, o material ganhou espaço nos últimos anos em procedimentos voltados ao aumento de volume corporal e facial. O uso para fins estéticos, porém, vem sendo questionado por especialistas devido ao potencial de complicações severas.
A resolução editada pelo CFM tem alcance exclusivo sobre a atuação médica. A entidade já havia solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a retirada completa do produto do mercado, medida que ainda não foi adotada pelo órgão regulador.
Atualmente, a Anvisa permite a utilização do PMMA apenas por médicos e dentistas em situações determinadas, entre elas procedimentos de preenchimento facial e corporal e a correção de deformidades faciais decorrentes de tratamentos relacionados ao HIV.
“Em 2022, em comunicado aos profissionais de saúde e pacientes, a Anvisa já havia reforçado de forma mais assertiva, os limites de uso e as indicações aprovadas para os produtos, como correção de defeitos tegumentares e correção volumétrica facial e corporal em casos necessários, por motivações de saúde e sob indicação médica, reforçando, que não há indicação para aumento de volume meramente estético”, disse a Agência nesta sexta.
A decisão do CFM também recebeu apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Em manifestação divulgada nesta semana, a entidade voltou a defender o banimento do PMMA para finalidades estéticas e cosmiátricas, destacando os riscos associados ao produto e lamentando mais um óbito relacionado à sua aplicação.
A medida foi acelerada após a morte de uma paciente submetida a um procedimento com a substância em São Paulo. Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos, morreu na manhã da última segunda-feira (26/5), depois de apresentar complicações em uma clínica estética da capital paulista.
Conforme informações registradas no boletim de ocorrência, Roseli havia realizado aplicações de PMMA nos glúteos e na região posterior das coxas.
Em depoimento prestado à Polícia Civil, a filha da vítima relatou que a mulher começou a apresentar sintomas graves no dia seguinte ao procedimento. Entre as queixas estavam dores intensas, sensação de mal-estar, taquicardia e dificuldade respiratória.
Confira a nota, na íntegra, do Conselho Federal de Medicina:
“CFM proíbe o uso médico da substância no País
A partir desta terça-feira (02), estará proibido o uso médico de PMMA (polimetilmetacrilato) em todo o Brasil como substância preenchedora, seja com finalidade estética ou reparadora. A única exceção é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids e desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. É o que define a Resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será publicada no dia 02 de junho de 2026 no Diário Oficial da União (DOU). A coletiva de imprensa terá a presença do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e da relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira federal Graziela Bonin.”


