Uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pode beneficiar milhares de famílias acreanas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A 2ª Câmara Cível do TJAC decidiu, nesta terça-feira (16), que os beneficiários do programa têm direito automático aos descontos concedidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
O colegiado rejeitou um recurso apresentado pela Energisa Acre e manteve a sentença de primeira instância que determinou a inclusão de uma unidade consumidora no programa de descontos.
O processo foi movido por uma autora incapaz, representada por sua mãe, que possui diagnóstico de retardo mental grave e necessita de ventilação mecânica constante para auxiliar na oxigenação cerebral. Segundo os autos, a família sobrevive com os rendimentos de uma aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A família solicitou a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica, mas teve o pedido negado pela concessionária. A Energisa alegou que a renda familiar per capita ultrapassava o limite estabelecido pela legislação e que o cruzamento de dados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) apontava valores superiores a meio salário-mínimo por pessoa.
Além disso, a empresa sustentou que o histórico de consumo de energia da residência seria incompatível com a utilização ininterrupta dos aparelhos de suporte à vida informados pela família.
Em primeira instância, no entanto, a Justiça reconheceu o direito da autora ao benefício e determinou sua inclusão na Tarifa Social. Inconformada com a decisão, a Energisa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre alegando que houve flexibilização dos critérios técnicos e regulamentares, além da criação de uma hipótese de concessão não prevista em lei.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, concluiu que a sentença observou corretamente a legislação vigente e que a autora preenche os requisitos legais para ter acesso ao benefício.
Em seu voto, o magistrado destacou que a própria Lei nº 12.212/2010 estabelece uma hipótese autônoma para concessão da Tarifa Social vinculada ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada.
“Assim, não prospera a alegação recursal de que o indeferimento administrativo teria observado os critérios normativos estabelecidos pela ANEEL e pela legislação de regência. Isso porque a própria Lei n.º 12.212/2010 prevê hipótese autônoma de concessão do benefício, vinculada ao recebimento do benefício assistencial, sem exigir, cumulativamente, a demonstração de renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário-mínimo”, afirmou o desembargador em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível, consolidando o posicionamento do tribunal em favor da autora.
A decisão consta no acórdão publicado na edição nº 8.035 do Diário da Justiça, página 9, desta terça-feira (16), referente à Apelação Cível nº 0716423-16.2025.8.01.0001.
Especialistas apontam que o entendimento adotado pelo TJAC pode servir de referência para outros casos semelhantes, especialmente para famílias que recebem o BPC e enfrentam dificuldades para obter a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica.
A medida reforça a proteção social assegurada pela legislação brasileira e garante que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a descontos em um serviço essencial, contribuindo para reduzir os gastos mensais e melhorar a qualidade de vida dessas famílias.



