4 de junho de 2026

Dr. Jairinho é condenado a mais de 40 anos de prisão; Monique Medeiros recebe perdão judicial

Tribunal do Júri do Rio de Janeiro aplica pena severa ao ex-vereador por homicídio de Henry Borel; mãe do menino é absolvida por jurados.

Dr. Jairinho é condenado a mais de 40 anos de prisão; Monique Medeiros recebe perdão judicial

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, amplamente conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado oficialmente pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro a uma pena superior a 40 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo homicídio triplamente qualificado do menino Henry Borel, de apenas quatro anos de idade. O crime bárbaro, ocorrido em março de 2021, comoveu o país e mobilizou a opinião pública nacional diante dos relatos chocantes de violência doméstica e tortura contra a infância. Por outro lado, Monique Medeiros, mãe da criança e então companheira do ex-parlamentar à época do trágico episódio, recebeu o perdão judicial dos jurados, que reconheceram a ocorrência de coação moral irresistível no ambiente familiar, resultando na sua absolvição quanto à acusação de homicídio.

A sentença definitiva foi proferida pelo juiz presidente do tribunal após dias intensos de julgamento em plenário, onde foram ouvidas testemunhas de acusação, assistentes técnicos e peritos criminais que detalharam as lesões corporais severas encontradas no corpo da vítima. Os jurados rejeitaram integralmente as teses apresentadas pelas equipes de defesa do ex-vereador, que tentavam desqualificar os laudos necroscópicos ou atribuir a causa do óbito a uma queda acidental da cama no apartamento do casal. Diante da decisão soberana do conselho de sentença, a situação jurídica da mãe do garoto mudou drasticamente em relação às denúncias iniciais oferecidas pelo Ministério Público.

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Com a leitura da dosimetria da pena, a Justiça determinou o cumprimento imediato da sanção penal para o ex-parlamentar em estabelecimentos de segurança máxima do sistema penitenciário fluminense, levando em conta o clamor público e a gravidade extrema das qualificadoras do crime, como motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O caso Henry Borel impulsionou mudanças legislativas profundas no ordenamento jurídico brasileiro nos últimos anos, resultando na criação de mecanismos mais rígidos de proteção e na tipificação de crimes específicos de violência doméstica contra crianças e adolescentes em todo o território nacional.

Advogados de defesa do réu condenado informaram à imprensa, logo após o encerramento da sessão plenária, que pretendem interpor recursos de apelação junto ao Tribunal de Justiça para contestar a dosimetria da pena e tentar anular a sessão do júri, alegando supostos vícios processuais durante os debates. A acusação, por sua vez, também avalia as medidas cabíveis diante da absolvição concedida à genitora da vítima. A aplicação do instituto do perdão judicial fundamentou-se na compreensão técnica dos jurados sobre o contexto de opressão e ameaça contínua que impedia a reação voluntária da acusada.

A conclusão do julgamento em primeira instância encerra um dos capítulos jurídicos mais acompanhados pela mídia nacional nos últimos tempos, embora o processo ainda deva passar pela análise de recursos nas instâncias superiores do Judiciário. Ativistas de direitos humanos e órgãos dedicados à proteção da infância destacaram que a condenação severa do executor serve como um alerta institucional e pedagógico sobre a necessidade de fiscalização em casos de violência intrafamiliar. A soltura de Monique Medeiros após o veredito marca o desfecho de uma tramitação processual complexa e amplamente debatida por especialistas em direito penal.

Por: Victor Bastos