A Justiça de Goiás determinou na última sexta-feira (19/6), o arquivamento do inquérito policial que investigava o influenciador Carlinhos Maia por supostos crimes relacionados ao consumo e ao compartilhamento de um brigadeiro com maconha durante a festa de Natal promovida por Virginia Fonseca e pelo então namorado, o jogador Vini Jr., em Goiânia, em dezembro de 2025.
A decisão foi proferida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, que concedeu habeas corpus à defesa do influenciador e determinou o arquivamento da investigação. O procedimento apurava possíveis infrações previstas na Lei de Drogas e também o crime de apologia ao crime.
O caso ganhou repercussão após Carlinhos Maia relatar publicamente ter consumido um “brisadeiro”, como ficou conhecido o brigadeiro supostamente preparado com cannabis, durante a confraternização. O episódio motivou a abertura de um inquérito para identificar quem teria levado o doce ao evento e apurar eventual prática criminosa.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Festa organizada por Virginia Fonseca teve Vini Jr., Carlinhos Maia, Ludmilla, Éder Militão, Maraisa e outros famosos entre os convidadosReprodução: Instagram/@carlinhos Carlinhos Maia fala de relação com futebolReprodução/Portal LeoDias Carlinhos MaiaCrédito: Reprodução Instagram @carlinhos Carlinhos Maia na festa de Duda Rubert, em São PauloKarol Gomes / portal LeoDias Carlinhos Maia fala sobre parceria com Lucas GuimarãesReprodução: Portal LeoDias Carlinhos MaiaCrédito: Reprodução Instagram @carlinhos Carlinhos MaiaReprodução: Instagram/@carlinhos Foto: Reprodução/Instagram @carlinhos Carlinhos MaiaFoto: Reprodução/Instagram @carlinhos Carlinhos MaiaFoto: Reprodução/Instagram @carlinhos
Voltar
Próximo
Leia Também
Famosos
Carlinhos relembra uso de “brisadeiro” em festa de Virginia e admite: “Achei que estava no Rancho”
Famosos
Carlinhos se irrita com Lucas Guedez e diz que ele também comeu ‘brisadeiro’: “Calma, você não vai perder seu cargo”
Famosos
“Brisadeiro” em festa de Virginia vira caso de polícia e Leo Dias expõe detalhes
Famosos
Em depoimento à polícia, Carlinhos não poupa Lucas Guedez: “Quis me colocar de maluco”
Em maio deste ano, o portal LeoDias revelou com exclusividade detalhes do depoimento prestado por Carlinhos Maia à Polícia Civil de Goiás. Na ocasião, o influenciador respondeu aos questionamentos das autoridades e detalhou sua versão sobre o episódio, que já havia ultrapassado o universo das redes sociais e se transformado em investigação policial.
Falta de provas técnicas
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que não havia elementos mínimos para justificar a continuidade da investigação. Segundo a decisão, a substância supostamente consumida jamais foi apreendida e não existem laudos periciais, exames toxicológicos ou qualquer prova técnica capaz de confirmar que o doce continha droga.
“É incontroverso nos autos que a substância alegadamente consumida jamais foi apreendida. Inexistem laudo de constatação preliminar, exame pericial definitivo, exame toxicológico realizado no paciente, cadeia de custódia ou qualquer outro elemento material apto a demonstrar a natureza do produto mencionado”, escreveu a juíza.
A decisão destaca ainda que depoimentos, vídeos e declarações públicas não são suficientes para suprir a necessidade de prova pericial nos crimes investigados. Para a magistrada, mesmo a confissão informal do influenciador não seria capaz de comprovar a materialidade do delito.
Relato pessoal não configura apologia
Outro ponto analisado pela Justiça foi a acusação de apologia ao crime. A juíza entendeu que as falas de Carlinhos Maia configuraram apenas um relato de experiência pessoal e não continham incentivo ao consumo de drogas ou exaltação de conduta criminosa.
Na decisão, a magistrada afirma que as declarações do influenciador, embora possam ser consideradas inadequadas sob o ponto de vista social, não demonstram intenção de estimular terceiros a reproduzir a prática.
“Em nenhum trecho dos registros examinados se identifica conclamação ao uso de drogas, incentivo a terceiros, glorificação do tráfico, exaltação de traficantes ou promoção da prática criminosa como conduta a ser imitada”, registrou.
A juíza também ressaltou que, apesar da responsabilidade social inerente à influenciadores com grande alcance nas redes, eventuais críticas éticas não se confundem com responsabilidade penal.
Arquivamento do caso
Ao final, a magistrada concluiu que não havia motivo para a investigação dos supostos crimes previstos na Lei de Drogas e que os fatos narrados eram atípicos em relação ao crime de apologia.
“Ante o exposto, concedo a ordem para determinar o trancamento do Inquérito Policial nº 2606607508 (…) e arquivamento no estado em que se encontre”, determinou a juíza.


