24 de junho de 2026

Justiça arquiva inquérito que investigava Carlinhos Maia por “brisadeiro” em festa de Virginia

Justiça arquiva inquérito que investigava Carlinhos Maia por “brisadeiro” em festa de Virginia
Justiça arquiva inquérito que investigava Carlinhos Maia por “brisadeiro” em festa de Virginia

A Justiça de Goiás determinou na última sexta-feira (19/6), o arquivamento do inquérito policial que investigava o influenciador Carlinhos Maia por supostos crimes relacionados ao consumo e ao compartilhamento de um brigadeiro com maconha durante a festa de Natal promovida por Virginia Fonseca e pelo então namorado, o jogador Vini Jr., em Goiânia, em dezembro de 2025.

A decisão foi proferida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, que concedeu habeas corpus à defesa do influenciador e determinou o arquivamento da investigação. O procedimento apurava possíveis infrações previstas na Lei de Drogas e também o crime de apologia ao crime.

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O caso ganhou repercussão após Carlinhos Maia relatar publicamente ter consumido um “brisadeiro”, como ficou conhecido o brigadeiro supostamente preparado com cannabis, durante a confraternização. O episódio motivou a abertura de um inquérito para identificar quem teria levado o doce ao evento e apurar eventual prática criminosa.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Festa organizada por Virginia Fonseca teve Vini Jr., Carlinhos Maia, Ludmilla, Éder Militão, Maraisa e outros famosos entre os convidadosReprodução: Instagram/@carlinhos Carlinhos Maia fala de relação com futebolReprodução/Portal LeoDias Carlinhos MaiaCrédito: Reprodução Instagram @carlinhos Carlinhos Maia na festa de Duda Rubert, em São PauloKarol Gomes / portal LeoDias Carlinhos Maia fala sobre parceria com Lucas GuimarãesReprodução: Portal LeoDias Carlinhos MaiaCrédito: Reprodução Instagram @carlinhos Carlinhos MaiaReprodução: Instagram/@carlinhos Foto: Reprodução/Instagram @carlinhos Carlinhos MaiaFoto: Reprodução/Instagram @carlinhos Carlinhos MaiaFoto: Reprodução/Instagram @carlinhos

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Em maio deste ano, o portal LeoDias revelou com exclusividade detalhes do depoimento prestado por Carlinhos Maia à Polícia Civil de Goiás. Na ocasião, o influenciador respondeu aos questionamentos das autoridades e detalhou sua versão sobre o episódio, que já havia ultrapassado o universo das redes sociais e se transformado em investigação policial.

Falta de provas técnicas
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que não havia elementos mínimos para justificar a continuidade da investigação. Segundo a decisão, a substância supostamente consumida jamais foi apreendida e não existem laudos periciais, exames toxicológicos ou qualquer prova técnica capaz de confirmar que o doce continha droga.

“É incontroverso nos autos que a substância alegadamente consumida jamais foi apreendida. Inexistem laudo de constatação preliminar, exame pericial definitivo, exame toxicológico realizado no paciente, cadeia de custódia ou qualquer outro elemento material apto a demonstrar a natureza do produto mencionado”, escreveu a juíza.

A decisão destaca ainda que depoimentos, vídeos e declarações públicas não são suficientes para suprir a necessidade de prova pericial nos crimes investigados. Para a magistrada, mesmo a confissão informal do influenciador não seria capaz de comprovar a materialidade do delito.

Relato pessoal não configura apologia
Outro ponto analisado pela Justiça foi a acusação de apologia ao crime. A juíza entendeu que as falas de Carlinhos Maia configuraram apenas um relato de experiência pessoal e não continham incentivo ao consumo de drogas ou exaltação de conduta criminosa.

Na decisão, a magistrada afirma que as declarações do influenciador, embora possam ser consideradas inadequadas sob o ponto de vista social, não demonstram intenção de estimular terceiros a reproduzir a prática.

“Em nenhum trecho dos registros examinados se identifica conclamação ao uso de drogas, incentivo a terceiros, glorificação do tráfico, exaltação de traficantes ou promoção da prática criminosa como conduta a ser imitada”, registrou.

A juíza também ressaltou que, apesar da responsabilidade social inerente à influenciadores com grande alcance nas redes, eventuais críticas éticas não se confundem com responsabilidade penal.

Arquivamento do caso
Ao final, a magistrada concluiu que não havia motivo para a investigação dos supostos crimes previstos na Lei de Drogas e que os fatos narrados eram atípicos em relação ao crime de apologia.

“Ante o exposto, concedo a ordem para determinar o trancamento do Inquérito Policial nº 2606607508 (…) e arquivamento no estado em que se encontre”, determinou a juíza.