A Justiça condena acusados por homicídio em Senador Guiomard em julgamento realizado na última quinta-feira (25), quando o Tribunal do Júri da comarca decidiu pela condenação de dois homens envolvidos na morte de uma pessoa, ocorrida em dezembro de 2025, na zona rural do município.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Senador Guiomard, que atuou no caso durante toda a fase processual.
O principal acusado recebeu pena de 27 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Já o segundo réu foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, a vítima foi levada até uma área rural de Senador Guiomard sob o pretexto de participar de uma confraternização.
Segundo as investigações, durante o encontro, a vítima consumiu bebida alcoólica e, em determinado momento, foi surpreendida com golpes de faca, sem qualquer possibilidade de defesa.
A acusação sustentou que o crime foi premeditado e executado de forma cruel, circunstâncias que foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença durante o julgamento.
Após o homicídio, o autor contou com a ajuda do segundo acusado para ocultar o corpo da vítima em um bananal próximo ao local do assassinato.
A intenção, segundo a investigação, era dificultar a localização do cadáver e retardar o trabalho das autoridades.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, fatores que aumentaram significativamente a pena aplicada ao executor.
No caso do segundo acusado, o Conselho de Sentença acolheu a tese de que ele não participou diretamente do homicídio, mas teve responsabilidade no ocultamento do corpo.
Além das penas privativas de liberdade, ambos também foram condenados ao pagamento de multa.
A Justiça negou aos dois condenados o direito de recorrer em liberdade, determinando o cumprimento imediato das medidas impostas.
No caso do segundo réu, ficou definido que ele iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto, na modalidade de prisão domiciliar.
A sentença também estabeleceu indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima.
O principal condenado deverá pagar R$ 10 mil, enquanto o segundo foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil.
O caso reforça a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate aos crimes violentos e na responsabilização dos envolvidos, especialmente em casos de extrema gravidade.
Por Samoel Andrade


