10 de junho de 2026

Justiça Federal dá prazo de 60 dias para União e DNIT explicarem situação da BR-364 e mantém multa de R$ 1 milhão

Decisão atende a pedido do MPF e exige cronograma detalhado para trechos críticos entre Sena Madureira e Tarauacá, reativação de balanças e conclusão de ponte inacabada.

Justiça Federal dá prazo de 60 dias para União e DNIT explicarem situação da BR-364 e mantém multa de R$ 1 milhão

A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentem, no prazo improrrogável de até 60 dias, informações detalhadas e cronogramas consolidados a respeito do cumprimento das medidas de engenharia previstas para a completa recuperação estrutural da BR-364 no Acre. A decisão decorre de um pedido de cumprimento de sentença em ação civil pública formulado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, do Ministério Público Federal (MPF), que monitora os gargalos logísticos da principal rodovia de integração do estado.

O MPF apontou que, embora o governo federal tenha executado intervenções paliativas e emergenciais em pontos de deterioração extrema, metas estruturais centrais permanecem negligenciadas. Entre as pendências mais graves estão a reconstrução asfáltica definitiva do lote compreendido entre os municípios de Sena Madureira e Tarauacá — trecho historicamente castigado por atoleiros e rompimentos de pista durante o inverno amazônico —, além da paralisação dos serviços de reparo da ponte sobre o Rio Tarauacá. Relatórios técnicos anexados ao processo denunciam falhas na execução das vigas de concreto e problemas na protensão da estrutura da ponte, exigindo uma ampla revisão do projeto por parte da autarquia de transportes.

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“Limitações orçamentárias não podem servir de justificativa jurídica para o descumprimento de ordens judiciais, diante da relevância geoestratégica da rodovia para o abastecimento das cidades, o acesso a serviços públicos essenciais e a garantia constitucional à liberdade de locomoção da população acreana.”

Outro fator determinante para o rigor da decisão judicial foi a ausência de comprovação de eficácia na fiscalização aduaneira e de excesso de peso de cargas que trafegam na região. A Justiça considerou que a União e o DNIT falharam em demonstrar a reativação técnica das balanças de pesagem localizadas nos postos da Tucandeira, de Sena Madureira e do Rio Liberdade. Em função dessa inércia administrativa, o magistrado manteve a validade da multa diária de R$ 10 mil descrita na sentença original, cujo teto acumulado já atinge o patamar de R$ 1 milhão.

Diante do cenário de descumprimento, a decisão determinou a intimação pessoal do ministro dos Transportes, do diretor-geral do DNIT e do superintendente regional do órgão no Acre. Os gestores públicos de alto escalão deverão discriminar o estágio atualizado das obras civis e apresentar planos permanentes de patrulhamento de peso sob pena de aplicação de sanções financeiras e multas coercitivas direcionadas aos seus próprios patrimônios pessoais caso as ordens continuem sendo ignoradas.

Por: Victor Bastos