A lei que permite a renovação automática da CNH para bons condutores foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e cria novas regras para motoristas que mantêm um histórico positivo no trânsito.
Pelas novas regras, poderão ter acesso ao benefício os condutores que não registrarem infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores à renovação da habilitação.
Para ser considerado um “bom condutor”, o motorista deverá atender a três requisitos: não possuir pontos na Carteira Nacional de Habilitação nos últimos 12 meses, não ter infrações registradas no mesmo período e estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Apesar da renovação automática, o Congresso Nacional manteve a exigência dos exames de aptidão física e mental para todos os motoristas. O governo federal havia proposto a retirada dessa obrigação, mas o texto final aprovado preservou a necessidade da avaliação médica.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a edição da medida provisória que deu origem à nova legislação, cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pelas novas regras de renovação.
Outra mudança trazida pela lei é que a emissão da CNH impressa passa a ser opcional. O documento físico deixa de ser obrigatório, ficando a critério do condutor solicitar ou não a versão em papel.
A legislação também estabelece a criação de um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, que será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo os modelos de tabelas adotados individualmente pelos estados.
Mudanças na formação de novos condutores
A nova lei também altera a forma como os candidatos poderão se preparar para obter a primeira habilitação.
O futuro motorista terá liberdade para escolher entre estudar por meio de conteúdos gratuitos disponibilizados em plataforma digital, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas modalidades.
Já nas aulas práticas, o candidato poderá optar por uma autoescola credenciada, contratar um instrutor autônomo autorizado pelo Detran ou definir a quantidade de aulas que considerar necessária para adquirir segurança e experiência antes do exame.
De acordo com o governo federal, as mudanças buscam ampliar o acesso à habilitação, reduzir custos para os condutores e modernizar os procedimentos relacionados ao trânsito no país.
Com informações do G1.


