O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a decisão que afastou a então presidente da Cooperativa dos Agricultores Familiares Rurais do Acre (Coopafer), Flávia Rebouças Tavares, após julgamento na Primeira Câmara Cível.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (24) e envolve o julgamento da Apelação Cível nº 0702670-72.2025.8.01.0912, sob relatoria do desembargador Lois Arruda.
O tribunal manteve a destituição após identificar uma série de irregularidades na gestão da cooperativa, incluindo ausência de prestação de contas, nepotismo, falsificação de assinaturas, desvio de finalidade e uso da estrutura da entidade para interesses pessoais.
Segundo o acórdão, mesmo a reeleição da dirigente durante o andamento do processo não anulou a decisão judicial, já que a destituição possui caráter punitivo e pedagógico, com efeitos que ultrapassam o período do mandato.
O colegiado também rejeitou alegações de cerceamento de defesa e perda de objeto da ação, destacando que a contestação fora do prazo resultou em efeitos de revelia.
Durante o processo, o TJAC considerou válidas provas documentais e mensagens de aplicativos, que indicariam falhas na prestação de contas, retenção de valores e falta de transparência na administração da cooperativa.
Outro ponto apontado foi a contratação de um parente direto da então presidente sem aprovação dos órgãos internos, além da participação desse familiar em decisões administrativas, o que foi interpretado como afronta ao princípio da impessoalidade.
O tribunal também citou indícios de favorecimento pessoal e decisões tomadas sem aval do setor financeiro, reforçando a conclusão de abuso de poder e concentração de decisões.
Com a decisão, foi mantida a sentença que determinou o afastamento da dirigente e a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.


