O STF decide que absolvição criminal não impede ação por improbidade administrativa em todos os casos e fixou novo entendimento nesta quinta-feira (25). A decisão estabelece que processos de improbidade poderão continuar mesmo após absolvição na esfera penal, dependendo do fundamento da sentença.
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que a ação de improbidade administrativa só deverá ser encerrada quando a decisão criminal definitiva reconhecer que o fato investigado não existiu, que o acusado não foi o autor da conduta ou que houve uma causa legal de exclusão da ilicitude, como legítima defesa.
Com isso, absolvições baseadas em insuficiência de provas ou outros fundamentos não serão suficientes, por si só, para impedir o prosseguimento da ação na esfera administrativa.
A decisão foi tomada durante o julgamento de dispositivos da Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa e alterou regras importantes sobre responsabilização de agentes públicos.
Regra da reforma foi parcialmente restringida
O texto aprovado pelo Congresso em 2021 previa que uma absolvição criminal confirmada por tribunal colegiado seria suficiente para barrar automaticamente a ação de improbidade baseada nos mesmos fatos.
No entanto, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a regra ampla demais e incompatível com o princípio da independência entre as esferas penal, civil e administrativa.
Segundo o entendimento consolidado pelo STF, cada esfera possui autonomia própria para apurar responsabilidades, o que significa que uma absolvição criminal não elimina automaticamente eventual responsabilidade administrativa.
Julgamento continua
Apesar da definição sobre esse ponto, o julgamento da reforma da Lei de Improbidade ainda não foi concluído.
Os ministros devem retomar a análise na próxima quarta-feira (1º), quando será discutido outro tema sensível: as regras de prescrição das ações de improbidade administrativa.
A decisão pode influenciar diretamente a tramitação de milhares de processos em todo o país e redefinir os limites entre responsabilização penal e administrativa no serviço público.
Por Samoel Andrade


