26 de junho de 2026

STF autoriza liberação de penduricalhos retroativos no Judiciário e Ministério Público

Voto conjunto sugere ajustes em regra que havia limitado benefícios adicionais a magistrados.

STF autoriza liberação de penduricalhos retroativos no Judiciário e Ministério Público
Decisão pode abrir espaço para pagamento de valores retroativos no Judiciário e no Ministério Público.

O STF autoriza pagamento de penduricalhos retroativos no Judiciário e Ministério Público após voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26), envolvendo ministros relatores de ações sobre benefícios adicionais na magistratura e no Ministério Público.

O entendimento foi construído pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, durante análise de embargos de declaração em processos que tratam da remuneração dessas categorias.

- Publicidade -

Os magistrados defenderam a liberação de valores retroativos referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da decisão anterior que havia restringido esses pagamentos.

Ao mesmo tempo, o voto conjunto estabelece que os repasses devem respeitar o teto global de 35% do subsídio, aplicado às verbas indenizatórias recebidas por magistrados e membros do Ministério Público.

O que muda na prática

O entendimento também admite o pagamento de gratificações para comarcas consideradas de difícil provimento, seguindo critérios de compensação já utilizados no sistema judicial.

No caso dos plantões judiciais, os tribunais poderão, por interesse público, optar por não conceder folgas compensatórias e permitir a conversão em dinheiro, limitada a até 30 dias por ano.

A conversão só será válida em situações de plantão presencial ou, em regime virtual, quando houver convocação efetiva para atuação processual.

Regulamentação ficará com CNJ e CNMP

A definição detalhada de critérios e valores deverá ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que terão a responsabilidade de normatizar a aplicação das novas regras.

O julgamento ocorre em sessão virtual e ainda será concluído pelos demais ministros até o fim do prazo previsto.

Por Samoel Andrade