10 de junho de 2026

Câmara Criminal do TJAC aumenta para 17 anos de prisão pena de policial militar por morte no trânsito

Decisão atende a recurso do Ministério Público e aplica instituto do concurso formal impróprio; réu dirigia embriagado, em alta velocidade e já havia provocado outro acidente antes da colisão fatal.

Câmara Criminal do TJAC aumenta para 17 anos de prisão pena de policial militar por morte no trânsito

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformulou a dosimetria da pena e aumentou drasticamente de 6 para 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, a condenação imposta ao policial militar Alan Melo Martins. O réu foi responsabilizado criminalmente pelo acidente automobilístico ocorrido em 2019, em Rio Branco, que culminou na morte de Silvinha Pereira da Silva e causou lesões corporais gravíssimas em seu companheiro, José da Silva e Silva.

O acórdão atendeu integralmente ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O órgão ministerial argumentou que a sentença de primeiro grau foi excessivamente branda e desconsiderou o elevado grau de reprovabilidade da conduta do militar, que assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado fatal ao dirigir sob severa influência de álcool e acima do limite de velocidade permitido para a via urbana.

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“Ao analisar o recurso, a Câmara Criminal reconheceu a incidência do chamado concurso formal impróprio, situação jurídica aplicada quando uma única conduta resulta em mais de um crime e as circunstâncias — como desígnios autônomos ou dolo eventual específico — justificam a aplicação cumulativa das penas para cada delito.”

Os elementos probatórios anexados aos autos detalham que o comportamento do condutor demonstrou total desprezo pela segurança pública. Antes de interceptar violentamente a motocicleta onde viajavam as vítimas, Alan já havia colidido contra outro veículo nas proximidades. Mesmo após o primeiro sinistro, ele optou por evadir-se do local e continuar a marcha imprudente. O impacto subsequente foi devastador: Silvinha morreu ainda na pista de rolamento, enquanto José sobreviveu com sequelas graves que, inclusive, o impediram fisicamente de comparecer ao velório e sepultamento de sua companheira.

Além de readequar a sanção privativa de liberdade, o Tribunal de Justiça corrigiu uma omissão da sentença originária e fixou o valor mínimo de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais e materiais em favor dos familiares afetados. O Ministério Público sublinhou o severo impacto psicossocial sofrido pela família, destacando que a vítima fatal deixou três filhos órfãos, sendo um deles menor de idade à época do crime.

Por: Victor Bastos