16 de junho de 2026

TJAC garante desconto na conta de luz para beneficiários do BPC no Acre

Decisão do Tribunal de Justiça pode beneficiar milhares de famílias acreanas que recebem o Benefício de Prestação Continuada

TJAC garante desconto na conta de luz para beneficiários do BPC no Acre

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pode beneficiar milhares de famílias acreanas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A 2ª Câmara Cível do TJAC decidiu, nesta terça-feira (16), que os beneficiários do programa têm direito automático aos descontos concedidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

O colegiado rejeitou um recurso apresentado pela Energisa Acre e manteve a sentença de primeira instância que determinou a inclusão de uma unidade consumidora no programa de descontos.

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O processo foi movido por uma autora incapaz, representada por sua mãe, que possui diagnóstico de retardo mental grave e necessita de ventilação mecânica constante para auxiliar na oxigenação cerebral. Segundo os autos, a família sobrevive com os rendimentos de uma aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A família solicitou a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica, mas teve o pedido negado pela concessionária. A Energisa alegou que a renda familiar per capita ultrapassava o limite estabelecido pela legislação e que o cruzamento de dados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) apontava valores superiores a meio salário-mínimo por pessoa.

Além disso, a empresa sustentou que o histórico de consumo de energia da residência seria incompatível com a utilização ininterrupta dos aparelhos de suporte à vida informados pela família.

Em primeira instância, no entanto, a Justiça reconheceu o direito da autora ao benefício e determinou sua inclusão na Tarifa Social. Inconformada com a decisão, a Energisa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre alegando que houve flexibilização dos critérios técnicos e regulamentares, além da criação de uma hipótese de concessão não prevista em lei.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, concluiu que a sentença observou corretamente a legislação vigente e que a autora preenche os requisitos legais para ter acesso ao benefício.

Em seu voto, o magistrado destacou que a própria Lei nº 12.212/2010 estabelece uma hipótese autônoma para concessão da Tarifa Social vinculada ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada.

“Assim, não prospera a alegação recursal de que o indeferimento administrativo teria observado os critérios normativos estabelecidos pela ANEEL e pela legislação de regência. Isso porque a própria Lei n.º 12.212/2010 prevê hipótese autônoma de concessão do benefício, vinculada ao recebimento do benefício assistencial, sem exigir, cumulativamente, a demonstração de renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário-mínimo”, afirmou o desembargador em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível, consolidando o posicionamento do tribunal em favor da autora.

A decisão consta no acórdão publicado na edição nº 8.035 do Diário da Justiça, página 9, desta terça-feira (16), referente à Apelação Cível nº 0716423-16.2025.8.01.0001.

Especialistas apontam que o entendimento adotado pelo TJAC pode servir de referência para outros casos semelhantes, especialmente para famílias que recebem o BPC e enfrentam dificuldades para obter a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica.

A medida reforça a proteção social assegurada pela legislação brasileira e garante que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a descontos em um serviço essencial, contribuindo para reduzir os gastos mensais e melhorar a qualidade de vida dessas famílias.