3 de julho de 2026

Alexandre de Moraes determina transferência das joias sauditas de Bolsonaro para a Receita

Itens estavam sob custódia da Caixa e agora seguem para análise fiscal da Receita Federal.

Alexandre de Moraes determina transferência das joias sauditas de Bolsonaro para a Receita
STF autoriza transferência das joias sauditas dadas a Bolsonaro e Michelle.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia das joias sauditas de Bolsonaro para a Receita Federal. Os itens, que estavam sob guarda em uma agência da Caixa Econômica Federal, deverão ser enviados para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

A decisão atende a um pedido da Receita Federal e segue parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou não haver mais interesse criminal sobre os objetos.

- Publicidade -

Segundo Moraes, a medida é necessária para garantir o andamento do processo fiscal que pode resultar na incorporação definitiva das joias ao patrimônio da União.

“A transferência da custódia dos bens é essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal”, destaca trecho da decisão.

O caso envolve presentes recebidos da Arábia Saudita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro durante o mandato presidencial.

A investigação ganhou repercussão após a Polícia Federal apontar, em 2024, que Bolsonaro teria tentado vender parte das joias nos Estados Unidos. Segundo o relatório, a operação poderia ter movimentado cerca de R$ 6,8 milhões.

Na época, o ex-presidente foi indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Apesar disso, em março deste ano, a PGR pediu o arquivamento da investigação criminal, alegando ausência de legislação clara para enquadrar penalmente o caso.

O procurador-geral Paulo Gonet destacou que o entendimento vale apenas na esfera penal, sem impedir eventuais apurações administrativas ou civis.

Também em março, o Tribunal de Contas da União decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não configuram automaticamente patrimônio público, podendo permanecer com os ex-mandatários após o fim do mandato.

Com a nova decisão, o foco agora se volta para o desfecho fiscal e patrimonial do caso.

Por Samoel Andrade