A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que obriga as companhias aéreas a garantirem que passageiros menores de 16 anos viagem em assentos ao lado de seus pais, responsáveis ou familiares, sem cobrança adicional pela marcação dessas poltronas. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e atende a uma decisão judicial.
Pelas novas regras, a acomodação deverá ser garantida no momento da compra da passagem ou sempre que houver alteração da reserva.
Sem taxa adicional
Segundo a resolução, as empresas aéreas não poderão cobrar qualquer valor para que crianças e adolescentes menores de 16 anos permaneçam sentados ao lado de seus responsáveis.
A exceção ocorre apenas quando houver solicitação de mudança de classe ou escolha de assentos especiais, como aqueles com maior espaço para as pernas, casos em que a cobrança continuará permitida.
Medida atende decisão judicial
A regulamentação foi publicada após determinação da Justiça. Embora a Anac já previsse esse direito em norma anterior, a nova resolução detalha a obrigação das companhias aéreas e reforça que a acomodação conjunta deve ocorrer sem custos adicionais.
Regra vale para todas as companhias
A resolução se aplica às empresas aéreas que operam voos comerciais no Brasil.
Caso a companhia não cumpra a determinação, poderá sofrer sanções administrativas previstas pela regulamentação da Anac.
A medida busca ampliar a segurança e o conforto durante as viagens, garantindo que crianças e adolescentes permaneçam acompanhados de seus responsáveis durante todo o voo.
Por Allyson Barros



