15 de julho de 2026

TJAC mantém condenação de professor por importunação sexual durante aulas

Colegiado rejeitou recurso da defesa e manteve pena de quase dois anos de reclusão em regime aberto.

TJAC mantém condenação de professor por importunação sexual durante aulas
Foto: Reprodução.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um professor acusado de importunação sexual contra adolescentes durante atividades escolares. Com a decisão, o réu seguirá condenado a um ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto.

A defesa havia recorrido da sentença de primeiro grau pedindo a anulação da condenação. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta impossibilidade de ampla defesa pela ausência de nova perícia psicológica nas vítimas e a alegação de insuficiência de provas para sustentar a condenação.

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O recurso, que tramita em segredo de justiça, foi analisado pelo colegiado da Câmara Criminal sob relatoria do desembargador Francisco Djalma. Os magistrados rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa e mantiveram integralmente a sentença.

Ao analisar o pedido de realização de nova perícia psicológica, o relator considerou que a medida era desnecessária e poderia causar nova exposição às vítimas. Segundo o entendimento do desembargador, as adolescentes já haviam sido ouvidas por meio de depoimento especial, acompanhado por profissionais da área psicológica.

Na decisão, o magistrado destacou que a produção de uma nova avaliação poderia representar revitimização das adolescentes, sem acrescentar elementos relevantes ao processo.

O relator também apontou que os depoimentos prestados pelas vítimas foram consistentes e convergentes, servindo como base para a comprovação da autoria dos fatos. Conforme registrado no voto, os relatos descrevem atos libidinosos praticados pelo professor durante atividades escolares e também durante a exibição de um filme em sala de aula.

Outro ponto destacado foi o reconhecimento da continuidade delitiva. Segundo o entendimento da Câmara Criminal, os atos ocorreram em circunstâncias semelhantes e foram praticados de forma reiterada, aproveitando-se o acusado da posição que ocupava dentro do ambiente escolar.

Com a decisão, permanece válida a condenação pelo crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal, combinado com o artigo 71, que trata da continuidade delitiva.