O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou a criação de um juízo colegiado para processar e julgar homicídios dolosos contra a vida praticados por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
A medida foi instituída por meio da Resolução nº 360, de 3 de junho de 2026, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17).
Segundo o TJAC, a norma organiza a atuação do Poder Judiciário em processos relacionados a crimes previstos na Lei Federal nº 15.358/2026, que trata do enfrentamento ao crime organizado.
Investigações continuam na comarca onde ocorreu o crime
De acordo com a resolução, a fase inicial das investigações permanecerá sob responsabilidade do juízo competente para o Tribunal do Júri da comarca onde o homicídio foi registrado.
Nessa etapa, o magistrado exercerá a função de juiz das garantias, acompanhando os atos da investigação até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Após essa fase, o processo será encaminhado para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco.
Julgamento será conduzido por três magistrados
O novo modelo estabelece que os processos serão julgados por um colegiado formado por três juízes:
- o juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, que presidirá o colegiado;
- o juiz responsável pelo Tribunal do Júri da comarca onde ocorreu o crime, que atuará como relator;
- um terceiro magistrado, na função de vogal, definido conforme as regras de substituição previstas na resolução.
As decisões serão tomadas por maioria de votos e deverão contar com a assinatura dos três integrantes do colegiado.
Relator ficará responsável pela instrução processual
A condução da fase de instrução ficará sob responsabilidade do magistrado relator.
Entre suas atribuições estão a realização de audiências, análise de medidas urgentes e demais atos necessários ao andamento do processo.
Atos poderão ocorrer na comarca de origem
Embora os processos sejam encaminhados à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, a resolução prevê que audiências e outros atos processuais possam ser realizados na própria comarca onde o crime aconteceu.
O objetivo é manter a proximidade entre a instrução processual e o local dos fatos.
Além disso, mandados judiciais poderão ser cumpridos em qualquer município do Acre, sem necessidade de expedição de carta precatória, o que deverá agilizar o andamento dos processos.
Por Allyson Barros


