17 de julho de 2026

Justiça do Acre muda regras para julgar homicídios ligados ao crime organizado

Nova resolução estabelece que crimes contra a vida relacionados ao crime organizado serão analisados por três magistrados em julgamento colegiado.

Justiça do Acre muda regras para julgar homicídios ligados ao crime organizado
Justiça do Acre adota julgamento colegiado para homicídios ligados ao crime organizado.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou a criação de um juízo colegiado para processar e julgar homicídios dolosos contra a vida praticados por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

A medida foi instituída por meio da Resolução nº 360, de 3 de junho de 2026, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17).

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Segundo o TJAC, a norma organiza a atuação do Poder Judiciário em processos relacionados a crimes previstos na Lei Federal nº 15.358/2026, que trata do enfrentamento ao crime organizado.

Investigações continuam na comarca onde ocorreu o crime

De acordo com a resolução, a fase inicial das investigações permanecerá sob responsabilidade do juízo competente para o Tribunal do Júri da comarca onde o homicídio foi registrado.

Nessa etapa, o magistrado exercerá a função de juiz das garantias, acompanhando os atos da investigação até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Após essa fase, o processo será encaminhado para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco.

Julgamento será conduzido por três magistrados

O novo modelo estabelece que os processos serão julgados por um colegiado formado por três juízes:

  • o juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, que presidirá o colegiado;
  • o juiz responsável pelo Tribunal do Júri da comarca onde ocorreu o crime, que atuará como relator;
  • um terceiro magistrado, na função de vogal, definido conforme as regras de substituição previstas na resolução.

As decisões serão tomadas por maioria de votos e deverão contar com a assinatura dos três integrantes do colegiado.

Relator ficará responsável pela instrução processual

A condução da fase de instrução ficará sob responsabilidade do magistrado relator.

Entre suas atribuições estão a realização de audiências, análise de medidas urgentes e demais atos necessários ao andamento do processo.

Atos poderão ocorrer na comarca de origem

Embora os processos sejam encaminhados à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, a resolução prevê que audiências e outros atos processuais possam ser realizados na própria comarca onde o crime aconteceu.

O objetivo é manter a proximidade entre a instrução processual e o local dos fatos.

Além disso, mandados judiciais poderão ser cumpridos em qualquer município do Acre, sem necessidade de expedição de carta precatória, o que deverá agilizar o andamento dos processos.

Por Allyson Barros