17 de julho de 2026

Justiça determina medidas urgentes no Banco de Leite da maternidade de Rio Branco

Decisão obriga Estado a corrigir falhas sanitárias, garantir fórmulas para prematuros e cumprir plano emergencial sob pena de multa de até R$ 150 mil.

Justiça determina medidas urgentes no Banco de Leite da maternidade de Rio Branco
Regularização do Banco de Leite da Maternidade Bárbara Heliodora no Acre

A Justiça do Acre determinou que o Governo do Estado adote medidas imediatas para regularizar o funcionamento do Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, e assegure o fornecimento contínuo de fórmulas infantis destinadas a recém-nascidos prematuros.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado e o Município de Rio Branco.

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O posicionamento judicial ocorreu após o MPAC apresentar novos documentos técnicos apontando riscos à saúde dos bebês internados na unidade. Com isso, o magistrado reconsiderou uma decisão anterior que havia negado o pedido de urgência.

Fiscalização apontou falhas no processamento do leite humano

Conforme a decisão, um relatório produzido pela Vigilância Sanitária Estadual identificou problemas relacionados ao processamento, transporte e armazenamento do leite humano no Banco de Leite da maternidade.

Segundo o Judiciário, as irregularidades, junto com a falta de fórmulas infantis específicas, podem colocar em risco principalmente recém-nascidos prematuros internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais.

A Justiça considerou que os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram a existência de risco de dano e a necessidade de medidas imediatas para proteger a saúde dos pacientes.

Estado terá prazo para corrigir irregularidades

Entre as determinações, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) deverá regularizar, em até 15 dias, todas as pendências sanitárias identificadas pela Vigilância Sanitária no Banco de Leite Humano.

O Estado também deverá apresentar comprovação das medidas adotadas. Caso as irregularidades não sejam solucionadas, poderá ocorrer interdição parcial das atividades relacionadas ao processamento do leite humano.

Além disso, a Sesacre terá 20 dias para apresentar um plano detalhado garantindo o abastecimento permanente de fórmulas infantis para bebês prematuros.

O planejamento deverá informar os procedimentos de aquisição, cronograma de entrega dos produtos e a manutenção de estoque mínimo para evitar novos períodos de falta.

Município e Estado terão que criar ações de apoio ao aleitamento

A decisão também determina que o Governo do Acre e a Prefeitura de Rio Branco elaborem, em conjunto, um cronograma emergencial de capacitação para profissionais da Atenção Primária à Saúde.

O objetivo é ampliar a preparação das equipes no manejo clínico do aleitamento materno.

Outra determinação prevê a criação ou reativação de um Comitê Intersetorial Permanente de Acompanhamento da Política de Aleitamento Materno em até 45 dias.

O grupo deverá contar com representantes do Estado, Município e Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), além de realizar reuniões trimestrais e enviar relatórios ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Descumprimento pode gerar multa de R$ 150 mil

Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso alguma determinação seja descumprida.

O valor acumulado poderá chegar a R$ 150 mil, sendo destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A decisão ainda destaca que a proteção à saúde dos recém-nascidos deve seguir o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, diante da vulnerabilidade dos pacientes envolvidos.

Por Allyson Barros