O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nesta terça-feira (14/7), a lei que define critérios para que empresas de água e luz possam cobrar dívidas de clientes. A Lei 7.919, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (14/7), estabelece regras para o encaminhamento de débitos de serviços públicos essenciais, como energia elétrica e saneamento básico, para protesto em cartório.
Com a sanção da lei, as concessionárias estão proibidas de enviar dívidas ao cartório caso o débito tenha menos de 90 dias de vencimento e esteja sendo questionado administrativamente junto à empresa, ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ou a uma agência reguladora. A medida visa proteger o consumidor de cobranças imediatas e agressivas.
Além disso, a lei proíbe a utilização de métodos vexatórios, abusivos ou que exponham o consumidor ao ridículo durante as cobranças.
Agora, a concessionária é obrigada a enviar ao devedor uma notificação prévia informando que encaminhará a dívida a protesto. O prazo entre a mensagem ao cliente e a protestação em cartório deve ser de pelo menos 30 dias.
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do Metrópoles DF
Essa comunicação deve ser feita por meios que comprovem a ciência do consumidor, como aviso de recebimento (AR) ou confirmação de leitura digital.
O texto unifica propostas de diversos distritais e visa assegurar que o protesto em cartório seja utilizado apenas como último recurso, priorizando métodos de cobrança menos onerosos ao cidadão.
Vetos da Governadora
Ao aprovar a lei, a governadora Celina Leão (PP-DF) barrou alguns pontos. O texto inicial previa que a empresa só poderia enviar a dívida do cliente ao cartório caso o débito tivesse valor maior a um salário-mínimo nacional.
Com o veto, portanto, as concessionárias ganharam o direito de protestar os consumidores por qualquer valor em atraso, mesmo que seja uma quantia menor que um salário-mínimo nacional, considerado débito de pequeno valor. Para isso, a dívida precisa ter completado mais de 90 dias de vencimento.
As empresas que realizarem protestos de forma irregular ou sem a notificação prévia adequada estarão sujeitas a sanções que incluem advertências, multas administrativas e a obrigação de arcar com todos os custos para o cancelamento do protesto indevido.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por João Paulo Nunes.


