Os partidos podem perder Fundo Partidário no Acre caso não regularizem a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A Justiça Eleitoral notificou os diretórios municipais do Solidariedade e do Partido Verde (PV), em Santa Rosa do Purus, e determinou prazo de três dias para apresentação da documentação exigida.
As decisões foram publicadas na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
De acordo com os despachos assinados pelo juiz eleitoral Caique Cirano Di Paula, as duas legendas deverão suprir a ausência da prestação de contas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A medida segue as regras previstas na Resolução nº 23.604/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos.
Caso a irregularidade não seja corrigida, o magistrado determinou que seja registrada a suspensão imediata dos repasses das cotas do Fundo Partidário no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico). Os diretórios estaduais e nacionais das siglas também deverão ser comunicados sobre a situação.
As decisões preveem ainda que, se a omissão persistir, a Justiça Eleitoral deverá reunir extratos bancários, informações sobre eventual recebimento de recursos públicos e encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo dos processos.
O Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento das legendas brasileiras. Os recursos são destinados ao custeio de despesas administrativas, manutenção das sedes partidárias, pagamento de pessoal, formação política e outras atividades autorizadas pela legislação eleitoral.
A prestação de contas é uma obrigação anual dos partidos políticos, independentemente da existência de movimentação financeira. Quando a documentação não é apresentada dentro dos prazos legais, as legendas podem sofrer sanções que incluem a suspensão do recebimento de recursos públicos até a regularização da situação.


