A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) instituiu oficialmente o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), estrutura que ficará responsável por coordenar as ações de resposta a situações de emergência em saúde pública em todo o estado. A criação do órgão foi publicada nesta terça-feira (14), por meio da Portaria nº 993, no Diário Oficial do Estado (DOE).
O novo centro terá caráter consultivo e será vinculado diretamente ao gabinete da Sesacre. A proposta é garantir uma atuação rápida, integrada e estratégica diante de ocorrências como surtos epidemiológicos, epidemias, desastres naturais e outros eventos que possam comprometer o atendimento à população.
Segundo a Secretaria de Saúde, a criação do COES fortalece a capacidade de resposta do Estado ao permitir o monitoramento de informações em tempo real, a coordenação entre diferentes áreas da saúde e a definição de estratégias para minimizar os impactos de crises sanitárias.
Estrutura reúne diversas áreas da Saúde
O Centro de Operações será formado por representantes de setores estratégicos da Sesacre, entre eles:
- Atenção Especializada;
- Atenção Primária;
- Vigilância em Saúde;
- Regulação;
- Administração;
- Planejamento;
- Comunicação;
- Assessoria Jurídica;
- Coordenações regionais de saúde do Alto Acre, Baixo Acre e Juruá.
Também participarão como membros consultivos representantes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) Alto Rio Juruá e Alto Rio Purus, ampliando a integração das ações voltadas às populações indígenas.
COES poderá coordenar ações durante crises sanitárias
Entre as atribuições do novo centro estão a elaboração de planos de contingência, coordenação das medidas de resposta, monitoramento de agravos à saúde, análise de dados epidemiológicos, emissão de alertas e informes oficiais, além da comunicação com gestores, profissionais da saúde, imprensa e população.
O grupo também poderá recomendar à Secretaria de Saúde a mobilização de equipes especializadas, aquisição de equipamentos, contratação de serviços e adoção de outras medidas necessárias durante situações classificadas como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Além da atuação interna, o COES poderá trabalhar em parceria com órgãos públicos, instituições e entidades externas para fortalecer as respostas em situações de crise.
A nova regulamentação também revoga a Portaria nº 491, de março de 2024, que disciplinava a estrutura anterior do Centro de Operações de Emergência em Saúde.
Por Cildo Ícaro


