O STF mantém decisão sobre obras de acessibilidade no Acre e negou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) que buscava obrigar o Governo do Estado a realizar imediatamente adaptações em prédios públicos estaduais para garantir acessibilidade.
A decisão foi divulgada na última quarta-feira (1º) e reforça o entendimento já firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre
O julgamento foi conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, que destacou que a atuação do Poder Judiciário na determinação de políticas públicas deve ocorrer apenas quando houver comprovação de violação de direitos fundamentais ou omissão do poder público, circunstâncias que, segundo o STF, não ficaram demonstradas no processo.
O MPAC defendia que o Estado fosse obrigado a promover imediatamente adaptações para garantir acessibilidade em todos os prédios públicos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre já havia entendido que uma determinação dessa natureza teria elevado impacto financeiro, exigindo a reforma simultânea de diversas edificações sem considerar a capacidade orçamentária do Estado.
Ao manter a decisão do TJAC, o Supremo reconheceu que o Governo do Acre vem realizando ações voltadas à promoção da acessibilidade de forma gradual, além de exigir que novas obras públicas sejam executadas em conformidade com as normas de acessibilidade previstas na legislação.
Com isso, o Estado continuará seguindo seu planejamento para ampliar a acessibilidade nos prédios públicos, sem a obrigação de realizar todas as adequações de forma imediata.
Na decisão, o STF também reforçou que a implementação de políticas públicas deve buscar o equilíbrio entre a garantia dos direitos da população e a disponibilidade de recursos financeiros da administração pública.
Por Samoel Andrade



