O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, em 22 de dezembro de 2023, o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU). O indulto representa um perdão presidencial coletivo, extinguindo a sentença em casos específicos. Vejamos os detalhes dos benefícios concedidos e as exceções previstas:
Benefícios Concedidos:
- Condenados sem Violência ou Grave Ameaça:
- Para sentenças inferiores a oito anos, o indulto se aplica após cumprir um quarto da pena.
- Reincidentes com sentenças inferiores a oito anos devem cumprir um terço da pena.
- Para penas entre oito e doze anos, é necessário cumprir um terço até 25 de dezembro de 2023, ou metade para reincidentes.
- Presos com mais de 60 anos precisam cumprir um terço da pena, ou metade se reincidentes. Para maiores de 70 anos, as exigências são um quarto da pena (não reincidentes) ou um terço (reincidentes).
- Mulheres com filhos menores de 18 anos ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, em condições específicas e conforme a duração da sentença.
- Outras Condições Específicas:
- Pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas, e transtorno do espectro autista severo, dependendo do tempo de condenação e cumprimento da pena.
- Perdão de Multas:
- O indulto inclui o perdão de multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil, sendo necessária a comprovação de incapacidade econômica para dívidas maiores.
Exceções ao Indulto:
- Crimes Contra o Estado Democrático de Direito:
- Não se aplica a pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
- Crimes Ambientais e Contra Mulher:
- O indulto não beneficia condenados por crimes ambientais ou crimes contra mulheres, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
- Crimes Contra a Administração Pública:
- Crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, não são contemplados para penas superiores a quatro anos de reclusão.
- Outras Exclusões Tradicionais:
- O indulto não beneficia condenados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integração em organização criminosa, terrorismo, entre outros.
Procedimento para Liberação:
- A liberação não é automática; cada beneficiado deve solicitar separadamente sua soltura.
Histórico e Inspiração Humanitária:
- O indulto, uma tradição em vários países, tem inspiração humanitária, visando perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doenças graves.
Exceções e Histórico Judicial:
- Como em anos anteriores, o decreto apresenta exceções. Em 2017, partes do indulto de Michel Temer foram suspensas, assim como em 2022, quando Jair Bolsonaro teve seu decreto parcialmente suspenso.
- O indulto natalino de 2023 busca equilibrar a justiça com a compreensão de circunstâncias específicas, promovendo a ressocialização e aliviando a superlotação carcerária. No entanto, as exceções visam manter a punição para crimes graves e preservar a integridade das instituições.