Os trabalhadores que aguardam ansiosamente a aposentadoria devem estar cientes das novas regras que entram em vigor em 2024, conforme aprovadas pela Reforma da Previdência. Essas regras se aplicam principalmente aos que já estavam no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regras de Transição:
As regras de transição, válidas para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, têm critérios que se ajustam anualmente. Uma opção é a aposentadoria pelo sistema de pontos, onde é necessário somar idade e tempo de contribuição. Em 2024, mulheres precisam de 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto homens necessitam de 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).
Esses pontos aumentam progressivamente. Em 2025, por exemplo, as mulheres precisarão de 92 pontos, e os homens, 102. Essa regra de transição se estende até 2035, quando as mulheres deverão atingir 102 pontos e os homens, 105.
Outra possibilidade é a aposentadoria pela idade mínima, que começa com 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens em 2024. Essas idades aumentarão seis meses a cada ano.
Pedágio:
As regras de transição “do pedágio” permanecem inalteradas no próximo ano. No pedágio de 50%, as pessoas próximas da aposentadoria precisam ter, por exemplo, pelo menos 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens. No pedágio de 100%, homens devem ter 60 anos e mulheres, 57. Neste caso, a pessoa precisa trabalhar o dobro do tempo que falta para a aposentadoria.
É essencial que os trabalhadores compreendam essas mudanças para planejarem adequadamente o seu futuro previdenciário diante das novas exigências que entrarão em vigor no próximo ano.
Via Agência Brasil.