O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que versa sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e promove alterações nas leis 5.768/71 e 13.756/18, dentre outras providências. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste sábado (30/12), dispõe sobre a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”.
A nova legislação estabelece tributação tanto para as empresas quanto para os apostadores e define regras para a exploração do serviço, incluindo a partilha da arrecadação. As apostas esportivas de quota fixa referem-se àquelas em que o apostador conhece exatamente a taxa de retorno no momento da aposta, principalmente relacionadas a eventos esportivos. A regulamentação abrange apostas virtuais, físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online.
Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Do produto da arrecadação, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, com exceção das modalidades lotéricas previstas na Lei.
Os 12% restantes serão distribuídos da seguinte forma:
- 10% para a área de educação;
- 13,60% para a área da segurança pública;
- 36% para a área do esporte;
- 10% para a seguridade social;
- 28% para a área do turismo;
- 1% para o Ministério da Saúde, destinado a medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde, entre outras destinações expressas na lei.
A sanção presidencial atende ao objetivo do governo brasileiro de ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero
Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa. Esses requisitos estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e implementação de políticas, procedimentos e controles internos, abrangendo atendimento aos apostadores e ouvidoria, prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, jogo responsável, prevenção aos transtornos de jogo patológico, integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
A lei também estabelece que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observando a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
Por: Planalto