Apesar da existência de uma legislação estadual proibindo explicitamente o uso de fogos de artifício com estampido no Acre, a realidade prática indica uma continuidade na utilização desses artefatos em diversas localidades. A Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que passou a vigorar com alterações promovidas pelo governo estadual, prevê multas significativas, variando de R$ 1,5 mil a R$ 25 mil, aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas. Contudo, a efetividade da medida é questionada diante da persistência dessas práticas.
A legislação também atribui a responsabilidade pela fiscalização, controle e aplicação de penalidades de forma concorrente entre o Estado e os municípios, direcionando os valores das multas para fundos específicos dos órgãos autuadores.
Recentemente, uma fiscalização em Brasiléia resultou na apreensão de 164 caixas de fogos de artifício barulhentos em um estabelecimento, com aplicação de autuação e possibilidade de multa, conforme a lei estadual.
A lei, proposta pelo deputado estadual Pedro Longo em coautoria com a deputada Meire Serafim, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre em abril, com o objetivo de proteger a população afetada pelos ruídos dos fogos de artifício.
Projeto de Lei Federal em Debate no Senado:
Em paralelo, um projeto em discussão no Senado Federal busca estender a proibição do uso de fogos de artifício com estampido para todo o país. O PL 5/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), visa proteger não apenas seres humanos, como idosos, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também animais, tanto domésticos quanto silvestres.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, destaca a necessidade de espetáculos pirotécnicos que respeitem a sensibilidade de grupos mais vulneráveis e o meio ambiente. O projeto, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proíbe a fabricação, comércio, transporte e manuseio de fogos de artifício que produzem barulho, mantendo a permissão para fogos visuais.