26 novembro 2024

Governo do Acre mantém jornada de 7 horas em novo decreto para servidores

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Na noite da última terça-feira, em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o governo do Acre publicou o decreto nº 11.391, datado de 2 de janeiro de 2024, que aborda o expediente administrativo e atendimento ao público nos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Simultaneamente, foi revogado o decreto nº 11.065, de 1º de junho de 2022, que tratava do mesmo assunto.

O novo decreto mantém o expediente de segunda a sexta-feira em regime corrido, com sete horas ininterruptas, das 7h às 14h, com exceção dos servidores em regime de plantão. Importante ressaltar que as disposições do decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão de obra.

Para garantir o cumprimento da jornada, o decreto estabelece a fruição de intervalo intrajornada para os servidores, conforme regulamentado pelo titular da respectiva pasta.

A complementação da jornada semanal poderá ocorrer por meio de teletrabalho, home office ou expediente presencial, levando em consideração a necessidade do órgão ou entidade.

Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ou que exerçam função de confiança cumprirão jornada diária de trabalho de sete horas, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.

O decreto destaca ainda a necessidade de garantir a prestação de serviços públicos essenciais em período integral pelos órgãos e entidades do Poder Executivo. O Sistema PontoWeb, instituído pelo Decreto nº 4.730, de 2 de dezembro de 2019, deverá seguir as disposições do atual decreto.

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