26 outubro 2024

Daniel Zen apresenta anteprojeto que permite advogados participarem de perícias médicas

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28 Mar de 2019 do YacoNews

O deputado Daniel Zen (PT) apresentou na sessão desta quarta-feira (27) um anteprojeto de lei que “Dispõe sobre a participação dos advogados em pericias médicas realizadas pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre, além do fornecimento de cópia do prontuário médico”.

Segundo o parlamentar, a matéria tem por objetivo permitir que os advogados, no exercício de sua profissão, possam acompanhar os clientes em pericias médicas realizadas pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre, bem com ter acesso aos prontuários médicos de seus constituídos.

O oposicionista disse ainda que visitou recentemente a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre, e que na ocasião apresentou algumas ideias de projetos de lei com o intuito de fortalecer a advocacia acreana. “Nessa visita, foi relatada a dificuldade que alguns advogados encontram em acompanhar as perícias médicas envolvendo seus clientes, e que ainda por vezes encontram resistência na obtenção da cópia dos prontuários médicos”, disse.

Daniel Zen destacou ainda a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1984, em seu artigo 7º, inciso VI, alínea c, que prevê que um dos direitos do advogado é ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

“As prerrogativas da advocacia previstas na lei acima citada garantem ao profissional o direto de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Ou seja, são garantias fundamentais previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa”, complementou.

O parlamentar salientou ainda que as prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios. “De fato, prerrogativas não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante dos legítimos interesses de seus clientes. Portanto, acreditando que a inovação legislativa é necessária, apresento indicação para análise e apreciação dos nobres pares”, frisou.


Agência ALEAC

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