27 novembro 2024

Deputados Gerlen Diniz, Roberto Duarte e Eduardo Velloso mantêm mandatos após STF excluí-los do processo sobre sobras eleitorais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje quinta feira (8) a discussão sobre a distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, com uma particularidade no cenário do Acre, onde essa etapa ainda não ocorreu devido à ausência de partidos que não atingiram o mínimo de 80% do quociente eleitoral na terceira fase.

Informações imprecisas sugeriam que três deputados poderiam perder seus mandatos.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, ressaltou que distribuir as cadeiras remanescentes exclusivamente entre as legendas que atingiram esse percentual, sem considerar aquelas que receberam votos no pleito, não está de acordo com a Constituição. Essa posição tem sido reafirmada por Lewandowski desde o início do processo.

Portanto, os deputados Gerlen Diniz (PP/AC), Roberto Duarte (Republicanos/AC) e Eduardo Velloso (UB/AC) permanecem em seus cargos, contradizendo informações divulgadas pela imprensa local. Nas eleições de 2022, Diniz obteve 19.560 votos; Velloso, 16.786 votos; e Duarte, 14.522 votos.

O julgamento, iniciado em agosto de 2023, foi interrompido após o ministro André Mendonça solicitar vistas. Agora, com o retorno da discussão, a exclusão do Acre do processo é confirmada com base no entendimento de Lewandowski, que enfatiza a necessidade de incluir todos os partidos que participaram do pleito, conforme determina a legislação vigente.

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