23 outubro 2024

Ministro do STJ revoga prisão de delegado acusado por juiz no Amazonas

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma decisão liminar em Habeas Corpus no dia 12 de fevereiro, revogando a prisão preventiva de um delegado de polícia acusado por um juiz de seis crimes. A medida foi tomada após questionamentos sobre a legalidade da prisão e a falta de dados concretos que justificassem a detenção.

O delegado e o juiz envolvidos são do município de Carauari, no Amazonas, distante cerca de 800 quilômetros da capital Manaus.

De acordo com o ministro Dantas, o juiz que ordenou a prisão não apresentou dados sólidos que justificassem a medida, limitando-se a fazer acusações sobre os supostos crimes cometidos pelo delegado. Além disso, os crimes imputados não envolviam violência ou grave ameaça. Ressaltou também as condições pessoais do acusado, como a falta de antecedentes criminais, residência fixa e baixo risco de fuga.

A prisão do delegado ocorreu em sua delegacia no dia 7 de fevereiro, durante uma inspeção judicial realizada pelo juiz Jânio Tutomo Takeda. O juiz alegou que o delegado teria atrapalhado a vistoria e o teria ofendido, agredindo sua dignidade. Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra o momento em que o delegado acusa o juiz de ser “um dos maiores elementos de corrupção da cidade”.

A defesa do delegado impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, que indeferiu o pedido de liminar. Posteriormente, recorreram ao STJ, destacando a ausência de auto de prisão em flagrante, a falta de comunicação da custódia cautelar à família do acusado e ao Ministério Público, além da falta de oitiva do acusado e das testemunhas dos supostos delitos.

Com a decisão do ministro Ribeiro Dantas, a prisão preventiva do delegado foi revogada, ressaltando a importância da observância dos direitos individuais e da legalidade processual.

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