26 novembro 2024

TSE proíbe paródias musicais não autorizadas durante eleições de 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a proibição das paródias de músicas em jingles políticos sem autorização dos compositores originais durante as eleições de 2024. Essa decisão, amplamente aguardada pelos autores, restaura temporariamente sua segurança jurídica, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter autorizado as paródias políticas em qualquer caso em 2022, mesmo contra a vontade dos criadores das canções originais.

A determinação do TSE surge após uma série de audiências públicas e articulações de entidades sobre o assunto. Uma dessas audiências, realizada no final de janeiro, contou com um discurso enfático da cantora e compositora Marisa Monte, defendendo a proibição das paródias sem autorização.

O debate sobre paródias políticas ganhou destaque em 2014, quando o palhaço Tiririca, em uma de suas campanhas para deputado federal, fez uma adaptação da música “O Portão”, de Erasmo e Roberto Carlos. Após uma disputa judicial entre Tiririca e a editora da música original, o STJ liberou as paródias em 2022, com base na Lei de Direitos Autorais (9.610/98).

Paralelamente, o Congresso Nacional também está discutindo o assunto. Um projeto de lei apresentado pela deputada Lídice da Mata busca proibir definitivamente as paródias políticas de músicas sem a autorização expressa dos criadores originais.

A resolução do TSE proíbe o uso não autorizado de obras artísticas ou audiovisuais para a produção de jingles políticos, mesmo sob forma de paródia, durante as eleições de 2024. Os autores dessas obras podem solicitar a cessação da conduta, e a candidata ou candidato será imediatamente notificado para se manifestar. A tutela poderá incluir a proibição de divulgação de material não veiculado, remoção de conteúdo já divulgado e proibição de uso desautorizado da obra artística, com possibilidade de antecipação da tutela em caso de demonstração de plausibilidade do direito e risco de dano.

Essa medida visa garantir a proteção dos direitos autorais e evitar o uso indevido de obras artísticas e audiovisuais durante o período eleitoral, proporcionando um ambiente mais justo e equilibrado para os envolvidos no processo eleitoral.

Via ac24horas.

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