7 outubro 2024

Prazo para exame toxicológico de motoristas das categorias C, D e E termina em 31 de março

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Motoristas têm até o dia 31 de março para realizar o exame toxicológico obrigatório, conforme alerta da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida é válida para condutores das categorias C, D e E que possuem carteira com vencimento entre janeiro e junho deste ano. A não realização do exame configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção tem como objetivo verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

Segundo dados da Senatran divulgados em 20 de março, aproximadamente 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNH válida e vencida, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o país.

A infração pela falta de cumprimento do prazo estabelecido será identificada pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor estará sujeito à multa, com aplicação da penalidade a partir de 1º de maio.

Para verificar se o exame toxicológico está em dia, o motorista pode utilizar o aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT), acessando a área do condutor na CDT e clicando no botão “Exame Toxicológico” para verificar o prazo de validade.

Caso o exame esteja vencido, o condutor deve procurar um dos laboratórios credenciados para realizar a coleta e a realização do exame toxicológico.

A Senatran lembra ainda que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até o dia 30 de abril para realizar o teste.

Via Agência Brasil.

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