27 de junho de 2026

Pacheco anuncia sessão para debater dívidas dos municípios e desoneração

Pacheco anuncia sessão para debater dívidas dos municípios e desoneração

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira (30) que o Plenário do Senado fará sessão de debate temático no dia 13 de maio, às 15h, para analisar questões municipalistas, como as dívidas das cidades brasileiras, em especial as dívidas previdenciárias.

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Ele fez o anúncio após senadores comentarem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender trechos da Lei 14.784, de 2023. Essa lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027, mas o governo federal recorreu ao STF contra a prorrogação, o que ocasionou a suspensão. Na semana passada, Pacheco informou que o Senado vai entrar com recurso contra a decisão do Supremo de suspender a desoneração.

— Nós respeitamos a última palavra do Supremo Tribunal Federal, seja ela qual for, mas isso não significa que o Poder Judiciário possa, a partir disso, não reconhecer as dificuldades que têm os municípios e não reconhecer as dificuldades que têm setores da economia, inclusive para poder definir a folha de pagamento deste mês, se é com base na folha de pagamento ou se é com base no faturamento, como ocorre desde 2011.

O presidente do Senado informou que serão convidados para a sessão de debates representantes de várias associações que representam municípios, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), entre outras entidades.

Pacheco disse que o governo federal, mesmo tendo conquistado a decisão liminar na Justiça, “não pode fechar o diálogo e dar as costas aos municípios brasileiros e a setores que geram emprego no Brasil”. Ele acrescentou que o diálogo entre os Poderes é sempre importante, mas que também deve haver sempre “a compreensão dos limites de cada Poder”.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Pacheco lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considerou que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício.

— Um problema que infelizmente não se esgota nem se resolve com uma decisão judicial. O problema de dificuldade de caixa dos municípios continua a existir.

Fonte: Agência Senado