26 novembro 2024

STJ decide que demora em atendimento bancário não gera indenização por dano moral

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a demora e o mau atendimento bancário não resultam em dano moral presumido. Essa conclusão foi alcançada ao julgar um recurso em que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia condenado bancos devido a prazos de atendimento considerados abusivos.

O dano moral presumido, que dispensa a necessidade de comprovação, não se aplica à demora em filas de banco, conforme determinou o STJ. O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a mera alegação do descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica não é suficiente para gerar dano moral presumido.

A análise contou com a participação de entidades como a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e a Defensoria Pública do Paraná. O TJGO havia decidido que a demora excessiva no atendimento bancário, quando os prazos previstos em lei municipal não são respeitados, caracterizaria dano moral presumido.

Segundo o entendimento do TJGO, o não cumprimento do prazo de atendimento resultaria na perda de tempo útil do consumidor, o que seria suficiente para configurar o dano moral.

O ministro Cueva explicou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não regulamente o tempo de espera em agências bancárias, diversos municípios brasileiros têm leis nesse sentido, estipulando tempos de espera variados. Contudo, para configurar dano moral, é necessário comprovar o prejuízo efetivo causado ao consumidor devido à postura leniente do fornecedor de serviços.

O STJ entende que o simples transcurso do tempo não obriga a ressarcir por danos morais, já que isso não constitui prática abusiva autônoma apta a justificar compensação financeira. Além disso, admitir o dano presumido nas diversas situações de demora no atendimento bancário poderia gerar um grande volume de ações judiciais sem uma efetiva comprovação do dano.

Dessa forma, a decisão do STJ estabelece que, para pleitear indenização por dano moral devido à demora em atendimento bancário, o consumidor deve demonstrar o prejuízo efetivo sofrido e considerar alternativas para solucionar a demanda, como o uso de caixas eletrônicos e serviços bancários pela internet.

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