5 outubro 2024

TRE-AC rejeita denúncia de abuso de poder econômico contra Gerlen Diniz

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, rejeitar a denúncia de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação contra o deputado federal Gerlen Diniz (PP/AC), referente ao período em que este ainda ocupava o cargo de deputado estadual. A decisão foi tomada durante a sessão presidida pelo desembargador Júnior Alberto, ocorrida recentemente.

A denúncia apontava que Diniz teria feito um uso indevido de seu cargo ao solicitar votos durante um discurso na tribuna da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 13 de setembro de 2022, pouco antes das eleições gerais daquele ano. Na ocasião, o parlamentar mencionou explicitamente seu número de urna, 1111, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar eleitores de forma irregular.

Além do desembargador Júnior Alberto, que conduziu a sessão e votou pela rejeição da denúncia, também votaram de forma favorável os desembargadores Laudivon Nogueira e os juízes Hilário de Melo Júnior, Felipe Henrique, Fernando Nóbrega, Leandro Gross e a juíza Luzia Farias. A acusação foi representada pelo procurador regional eleitoral, Vitor Hugo Caldeira Teodoro, que apresentou os argumentos em nome do Ministério Público Eleitoral.

Ao término da análise, o tribunal concluiu que não houve evidências suficientes para configurar o abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, decidindo por rejeitar a denúncia. A defesa de Gerlen Diniz comemorou a decisão, ressaltando que o deputado sempre agiu dentro da legalidade e do respeito às normas eleitorais.

Gerlen Diniz, que se encontra atualmente em mandato como deputado federal, declarou estar satisfeito com a decisão do TRE-AC e reafirmou seu compromisso com a transparência e a ética no exercício de suas funções públicas. “A justiça foi feita e ficou claro que não houve qualquer irregularidade. Continuarei trabalhando arduamente pelo bem do nosso Acre e do Brasil”, afirmou o parlamentar.

Veja Mais