A decisão foi por maioria e contou com os votos dos ministros Floriano Azevedo, Cármen Lúcia, Ramos Tavares e Alexandre de Moraes. O restante dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Raul Araújo, que pedia a condenação apenas de parte dos representados, além multa de R$ 10 mil.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que acompanhou a divergência aberta por Floriano, afirmou que a conduta se mostra “exatamente igual ao que o famoso gabinete do ódio faz há seis anos”. “Se aproveita de um laranja e, a partir da notícia de um laranja, passa a divulgar como se o fato fosse verdadeiro para tirar conclusões, no caso aqui, conclusões desairosas e que afetariam a candidatura de um dos candidatos”, destacou.
Publicação nas redes sociais
A representação, ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, afirmava que as postagens utilizavam a religião para tentar influenciar o voto do eleitor. A publicação compartilhou o vídeo de um influenciador que se intitula “satanista” publicado no TikTok demonstrando apoio à candidatura de Lula.
A coligação, além de pedir a condenação de quem compartilhou, afirmava que a declaração teria tentado prejudicar Lula, já que o influenciador, em momento anterior, “mostrou-se contrário à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, chegando a compará-lo com o ‘nazismo’” .
No TSE, o advogado Miguel Filipi Pimentel Novaes, que representa a coligação, afirmou que o apoio teria sido “um falso apoio ao candidato”. “Com relação a este representado [o autor do vídeo] entende-se que, sim, há aqui uma propaganda irregular, negativa, ofensiva, vinculando sua imagem sabidamente controversa ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva na intenção de prejudicá-lo”, afirmou.
O advogado ainda frisou que os demais representados compartilharam e teceram comentários sobre o assunto e, por isso, incorreram em infrações previstas na legislação eleitoral. “Compete aquele que compartilha, sobretudo o candidato, o partido ou à federação, averiguar a fidedignidade das informações que são compartilhadas, sob pena de responderem também por propaganda irregular”, afirmou.
Via Metrópoles