25 novembro 2024

Ministério Público do Acre denuncia Prefeito e Secretário de Sena Madureira por improbidade administrativa

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O Ministério Público do Estado do Acre, através da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, protocolou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Osmar Serafim de Andrade, prefeito municipal de Sena Madureira, Israel Lima Figueiredo, taxista, e Daniel Herculano da Silva Filho, Secretário Municipal de Assistência Social. A ação, fundamentada nos arts. 37, § 4º, e 129, inciso III, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.347/85 e na Lei Federal nº 8.429/92, busca responsabilizar os réus pela prática de atos lesivos ao patrimônio público, além de solicitar a indisponibilidade de bens dos envolvidos.

A ação se originou a partir do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00000046-4, que investigou a contratação de serviços de táxi para transporte de encomendas pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Em 28 de junho de 2021, foi realizada a sessão do Pregão Presencial SRP nº 014/2021, com o objetivo de contratar serviços de transporte terrestre para atender às necessidades do município. Israel Lima Figueiredo venceu o certame, com valor unitário do serviço de R$ 42,00 e totalizando R$ 210.000,00.

Posteriormente, em 22 de julho de 2021, foi firmado o Contrato nº 137/2022 entre a Prefeitura Municipal, representada por Daniel Herculano da Silva Filho, e Israel Lima Figueiredo, no valor de R$ 151.200,00 e validade até 31 de dezembro de 2022. No entanto, a investigação revelou que, durante o período de julho de 2021 a novembro de 2022, o município pagou R$ 47.892,00 a Figueiredo, sem evidências claras de prestação dos serviços contratados.

O Relatório de Análise Técnica nº 075/2023, elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPAC, identificou várias irregularidades na formalização do procedimento do Pregão Presencial e na execução dos pagamentos. Entre as principais irregularidades apontadas estão:

  • Falta de Descrição do Quantitativo Contratado: O contrato não especificou a quantidade de serviços a serem prestados, infringindo a Lei 8.666/93.
  • Desnecessidade da Contratação: A justificativa para a contratação se mostrou infundada, pois o município já possuía veículos próprios que realizam o translado até Rio Branco regularmente.
  • Ausência de Documentação Comprobatória: Não foram apresentados comprovantes de realização dos serviços, ordens de pagamento, documentos de embarque, entre outros.
  • Fonte de Recurso Inadequada: Pagamentos foram realizados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), contrariando a previsão orçamentária que indicava outra fonte de recurso.

Diante das irregularidades apuradas, o Ministério Público requereu a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos ao erário e à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92. Além disso, solicitou a indisponibilidade dos bens dos acusados para garantir a reparação dos prejuízos causados ao patrimônio público.

A Promotoria de Justiça ressaltou ainda a dispensa da audiência de conciliação, considerando a natureza dos fatos e a impossibilidade de autocomposição, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O processo evidencia um caso de má gestão e possível desvio de recursos públicos no município de Sena Madureira, levantando questões sobre a transparência e eficiência na administração pública local. A atuação do Ministério Público busca não apenas a responsabilização dos agentes envolvidos, mas também a proteção do patrimônio público e a garantia de justiça para a população afetada.

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