25 novembro 2024

Justiça suspende show de Carlos e Jader em Sena Madureira a pedido do Ministério Público

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Em uma decisão judicial proferida nesta sexta-feira (08), o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu uma liminar para suspender o show da dupla sertaneja Carlos e Jader, que estava previsto para ocorrer na noite de hoje na Casa do Seringueiro, em Sena Madureira. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública contra o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafin de Andrade, e diversas empresas ligadas ao evento.

De acordo com os autos do processo nº 0800024-21.2024.8.01.0011, o MPAC alega que a realização do show com entrada gratuita poderia implicar no uso inadequado de recursos públicos, além de potencial violação à ordem pública e segurança, especialmente devido à coincidência de datas com outro show nacional no município. A ação civil pública foi movida também contra a Casa do Seringueiro, Casa da Castanha Importação e Exportação Ltda, DHS da Cruz Sociedade Ltda, todas representadas pelo Sr. Osmar Serafim de Andrade.

Entre as justificativas apresentadas pelo MPAC estão diversos processos judiciais em andamento contra Osmar Serafim de Andrade e suas empresas, incluindo execuções de título extrajudicial, homologações de acordos e obrigações judiciais não cumpridas, como a realização de concurso público municipal, com multas diárias impostas ao gestor.

A decisão judicial destaca a falta de comprovação da origem dos recursos para o pagamento dos artistas. Em contratos apresentados nos autos, não há menção a notas fiscais ou dados bancários, apenas indicações de pagamentos em espécie, o que levanta suspeitas de irregularidades e uso indevido de verbas públicas, principalmente em ano eleitoral.

O juiz da Vara de Plantão da Comarca de Sena Madureira, Eder Jacoboski Viegas, ao conceder a liminar, afirmou que a transparência na aplicação de recursos é essencial para evitar suspeitas de irregularidades, especialmente em eventos privados organizados por agentes públicos. A decisão ordena a suspensão imediata do show e proíbe quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes dos contratos estabelecidos para a contratação dos artistas.

A Prefeitura de Sena Madureira e os réus citados ainda não se pronunciaram sobre a decisão. O MPAC segue monitorando a situação para garantir o cumprimento da liminar e a correta aplicação dos recursos públicos.

0800024-21.2024.8.01.0011

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