Três adolescentes entre 14 e 17 anos foram identificadas e ouvidas pela Polícia Civil do Paraná como suspeitas de ato infracional análogo ao vilipêndio de cadáver. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra as garotas retirando o corpo do túmulo e fazendo piada sobre o cadáver.
Juliana explicou ao g1 neste sábado (22) que a investigação foi concluída e encaminhada à Vara da Infância e Juventude de Piraquara para aplicação da medida socioeducativa.
A delegada afirmou ainda que duas das três adolescentes são irmãs e que o trio confirmou ser autor do vídeo.
Todavia, as adolescentes disseram que não arrombaram o túmulo, onde estava o corpo, por ele estar previamente aberto, e que agiram por curiosidade.
Elas relataram que tudo ocorreu há mais de um mês e que não sabem indicar de qual túmulo retiraram o corpo.
A delegada Juliana Cordeiro afirmou que os pais das três adolescentes foram acionados e afirmaram saber do episódio.
Assim como as filhas, eles foram intimados a ir até a delegacia. De lá, conforme a delegada, saíram com data marcada para comparecer ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O que é vilipêndio de cadáver
Vilipêndio de cadáver é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A ação pode ser definida como um crime contra o respeito aos mortos.
Segundo a legislação brasileira, suspeito do crime de vilipêndio de cadáver podem ser condenados de um a três anos de reclusão.
“No Direito Penal temos as penas de detenção e reclusão, sendo as de reclusão mais graves. A pena do crime de vilipêndio é mais alta que a de injúria, calúnia e difamação, que são crimes que desrespeitam as pessoas que estão vivas, por exemplo. É como se a gente tutelasse de uma maneira ainda mais especial a honra dessas pessoas que não estão aqui para se defender”, explica a advogada Juliana Bertholdi.
Outros artigos sobre criminalização de condutas contra os mortos
Além do artigo 212, o Código Penal Brasileiro tem outros que preveem a criminalização de algumas condutas contra os mortos. Confira abaixo:
➡️Art. 209 – Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
➡️Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
➡️Art. 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
Por g1 PR