A prefeita de Tarauacá, Lucinéia Nery, conseguiu reverter a decisão judicial que determinava a exoneração de seis parentes dela e do vereador Francisco Feitoza Batista, conhecido como Chico Batista, contratados como servidores comissionados na prefeitura.
Lucinéia Nery entrou com um agravo de instrumento contra a sentença de primeiro grau do Juízo da Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá. Em junho, após quase dois anos de investigação pelo Ministério Público Estadual (MP-AC) sobre suposta prática de nepotismo, a Justiça concedeu uma medida liminar que ordenou a exoneração dos seis servidores nomeados para cargos comissionados e funções de confiança na gestão municipal.
O MP-AC alegou que a contratação de parentes para cargos de confiança ou comissionados viola a Constituição Federal, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O vereador Francisco Batista é pai da assessora jurídica do gabinete da prefeitura, Sussiane Souza Batista, da secretária de Administração, Suane Souza Batista, e ex-marido da assessora especial, Nilda das Chagas Souza. Além disso, Batista é tio do marido da prefeita, o deputado federal Jesus Sérgio. Outros citados incluem:
- Mackenz Oliveira dos Santos, Secretário Municipal de Saúde – genro do ex-presidente da Câmara de Vereadores
- Maria Lucicléia Nery, Secretária Municipal de Educação – irmã da prefeita
- Maria Portela Souza, Secretária Municipal de Cultura – prima da prefeita
A prefeita argumentou que o recurso visava demonstrar que a mera relação de parentesco não deveria ser suficiente para invalidar as nomeações. Além disso, alegou que apenas um dos citados é parente direto dela e que a decisão não considerou que Chico Batista não ocupava mais o cargo de presidente da Câmara de Vereadores na época da decisão.
Ao analisar o recurso, o desembargador Nonato Maia considerou a não-presidência de Batista na Câmara, a proximidade do fim do mandato da prefeita e o possível impacto na administração municipal. O magistrado também destacou que cargos políticos, como chefe de gabinete e secretário municipal, não estão sujeitos às restrições da Súmula Vinculante 13 do STF.
“Defiro parcialmente o pedido de concessão de tutela de urgência e suspendo os efeitos da decisão recorrida no tocante à determinação de exoneração dos agravantes, mantendo-as até o julgamento definitivo do presente recurso”, declarou o desembargador.
O Que é Nepotismo?
Nepotismo é a prática de nomear parentes para cargos públicos na administração de estados, municípios ou do governo federal. Desde uma decisão do STF em agosto de 2008, e com a lei federal aprovada em 2010, essa prática é proibida em todo o país. A 13ª Súmula Vinculante proíbe a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” para cargos de confiança, comissão e função gratificada. O decreto federal nº 7.203, editado em 2010, reforça a proibição do nepotismo na administração pública federal direta e indireta.