A partir desta quinta-feira (1º), voltam a vigorar os prazos processuais das ações e dos recursos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os prazos estavam suspensos desde o dia 2 de julho, durante o recesso forense. No período, o Tribunal funcionou em regime de plantão.
O recesso forense está previsto no Regimento Interno do TSE, bem como na norma que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979).
Os prazos processuais que começaram ou se encerraram nesse intervalo de tempo foram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após o recesso forense.
Por TSE