A Justiça Federal condenou o Estado do Acre, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo de Preservação e Desenvolvimento dos Povos Indígenas do Acre. O motivo da condenação é a demora injustificada do Estado em implementar efetivamente o Conselho Estadual Indígena (CEI), previsto na Constituição Estadual acreana desde 2001.
Segundo a sentença, “a mora na instituição desse órgão consultivo perfaz inegável supressão, a grupo minoritário, da participação das deliberações coletivas que lhes dizem respeito, em violação ao postulado da consulta prévia, previsto na Convenção OIT n. 619, e, ainda, em confronto com o princípio democrático, traduzindo acentuada restrição à cidadania e à igualdade.”
O magistrado responsável pelo julgamento reforça, ainda, que a instituição do CEI, como medida para assegurar a participação dos povos indígenas na definição das políticas públicas que lhes dizem respeito, não constitui privilégio ou favor. “É, em verdade, mecanismo institucional necessário para debelar o déficit representativo engendrado pelo procedimento eleitoral de caráter majoritário, por se tratar de grupos que, mais uma vez, não detêm densidade populacional suficiente para alçar representantes às instâncias deliberativas ordinárias”, pontua.
O pedido formulado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias estendia-se, também, à efetiva implantação do Conselho. Porém o juízo responsável pelo caso entendeu que a ação civil pública não seria a via adequada para compelir o Poder Público a cumprir o previsto na Constituição. “Tal fato não afasta a necessidade de indenizar os povos indígenas pela supressão da possibilidade de exercício de seu direito de cidadania”, afirma o procurador.
Para o MPF, a não implementação do CEI também configura racismo institucional, que consiste na sujeição de grupos historicamente vulneráveis a práticas constantes de negação de direitos ou tratamento discriminatório inferiorizante. Isso é demonstrado pelo desinteresse na implementação de dispositivos de representatividade, como o CEI, ao longo das duas últimas décadas e tendo passado por quatro gestões governamentais, de diferentes espectros políticos.
O CEI deve atuar em políticas públicas para as necessidades de manutenção territorial e ambiental, bem como de saúde, habitação e educação, com respeito às origens e especificidades culturais das diversas etnias indígenas presentes no Estado do Acre. O colegiado deve assessorar o Governo do Estado na elaboração de diretrizes e projetos de políticas públicas em favor dos povos indígenas localizados no estado do Acre.
Por Assessoria de Comunicação MPF/AC